- 1 -As candidaturas ao prémio serão avaliadas por um Júri próprio, nomeado pelo Presidente do IPP.
- 2 -O Júri é composto pelo Pró-Presidente para a Investigação, Inovação e Transferência de Tecnologia do IPP, que o preside, pelo coordenador do VALORIZA, pelo coordenador do CARE e pelo coordenador do Pólo de Gestão do CIEQV.
- 3 -O Júri ordenará os candidatos.
- 4 -O prémio é concedido à candidatura que tenha sido classificada em primeiro lugar pelo Júri nomeado pelo efeito, podendo, não obstante, serem atribuídas as menções honrosas que o aquele Júri considere adequadas.
- 5 -O Júri reserva -se o direito de não atribuir o prémio se considerar que a(s) candidatura(s) não apresenta(m) atividade(s) suficientemente relevante(s) ou adequada(s).
- 6 -Da decisão do Júri não cabe recurso ou impugnação judicial.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 18/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2025