O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Setembro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
ANEXO
Regulamento da Inspecção da Guarda
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Setembro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
ANEXO
Regulamento da Inspecção da Guarda
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2009