- 1 -À IG compete apoiar o comandante-geral no exercício das suas funções de controlo e avaliação da actividade operacional, da formação, da administração dos meios humanos, materiais e financeiros e do cumprimento das disposições legais aplicáveis e dos regulamentos e instruções internas, bem como no estudo e implementação de normas de qualidade.
- 2 -No âmbito da sua acção, compete à IG, em especial:
- a)Efectuar inspecções ordinárias e utilizar métodos de auditoria com vista à regular avaliação da eficiência e eficácia das unidades, subunidades, estabelecimentos, órgãos e serviços da Guarda, nomeadamente no que se refere às áreas de instrução, actividade operacional, segurança, gestão administrativo-financeira e logística, de acordo com o respectivo plano de actividades;
- b)Realizar inspecções extraordinárias superiormente determinadas, com os objectivos que forem definidos;
- c)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das normas e directivas do comandante-geral;
- d)Apreciar as reclamações, queixas e denúncias apresentadas por factos imputados a pessoal da Guarda por eventuais violações da legalidade, abusos aos princípios, normas e deveres que regem o seu comportamento e actuação;
- e)Efectuar averiguações, inquéritos, sindicâncias e peritagens superiormente determinadas, necessárias à prossecução das respectivas competências;
- f)Propor a instrução de processos disciplinares e instruir aqueles que forem determinados pelo comandante-geral;
- g)Cumprir, por determinação superior, quaisquer outras missões, no âmbito das suas competências.
- 3 -Compete ainda à IG:
- a)Elaborar o plano e o relatório de actividades anuais da IG;
- b)Elaborar e propor superiormente as normas e instruções aplicáveis ao enquadramento das actividades de inspecção, nomeadamente os respectivos critérios de avaliação;
- c)Propor a adopção de medidas que possam contribuir para o aperfeiçoamento da administração dos recursos humanos, materiais e financeiros no âmbito das suas competências, bem como para a resolução de eventuais deficiências que sejam encontradas durante as inspecções;
- d)Efectuar estudos e elaborar pareceres no âmbito das suas competências, bem como o estudo e implementação de normas de qualidade;
- e)Colaborar com a Inspecção-Geral da Administração Interna em matérias do seu âmbito.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009