O plano de actividades deve:
- 1 -Ser elaborado até final da primeira quinzena de Novembro e submetido à aprovação do comandante-geral.
- 2 -Ser implementado por decisão do Inspector da Guarda, depois de aprovado nos termos do número anterior.
- 3 -Conter as inspecções ou auditorias ordinárias a realizar nesse ano.