- 1 -As inspecções e auditorias ordinárias são ordenadas pelo Inspector da Guarda em conformidade com o plano de actividades da IG.
- 2 -As inspecções e auditorias extraordinárias, assim como os processos de averiguações e disciplinares, inquéritos, sindicâncias e peritagens, são ordenados por despacho do comandante-geral.
Artigo 6.º — Competência para ordenar as Inspecções, Auditorias e Processos de Averiguações e Disciplinares
Vigente desde: 08/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2009