- 1 -As equipas de inspecção são constituídas pelo pessoal que integra a IG e ainda, sempre que tal se justifique, por pessoal da Guarda nomeado para o efeito.
- 2 -Os militares nomeados ficam apresentados na IG durante o tempo necessário à preparação e realização das inspecções, bem como à elaboração dos correspondentes relatórios.
Artigo 8.º — Equipas de Inspecção
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009