- 1 -Os docentes a quem se aplica o presente Regulamento têm de se encontrar numa fase avançada das suas investigações de doutoramento, devendo, no prazo máximo de um ano:
- a)Concluir a sua tese de doutoramento;
- b)Entregar a respetiva tese junto da Instituição de Ensino Superior, doravante IES, onde se encontram a realizar o doutoramento; e
- c)Comprovar que a respetiva tese foi aceite para defesa pela referida IES.
- 2 -O prazo de um ano definido no número anterior é contado a partir do momento que o benefício é concedido pelo IPP ao docente que o requereu, nos termos autorizados por aquele Instituto.
Artigo 2.º — Condições
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025