- 1 -O docente no prazo de duração do benefício definido no artigo 3.º e até à respetiva data de término deve:
- a)Concluir a sua tese de doutoramento;
- b)Entregar a respetiva tese junto da Instituição de Ensino Superior, doravante IES, onde se encontra a realizar o respetivo doutoramento; e
- c)Comprovar que esta tese de doutoramento foi aceite para defesa pela referida IES.
- 2 -O docente comunica ao IPP, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data de cada situação, pela plataforma de gestão documental do IPP, Edoclink:
- a)A data de entrega da tese de doutoramento, com comprovativo de recebimento pela IES onde se encontra a realizar o respetivo doutoramento, a contar deste recebimento; e
- b)A data de aceitação da referida tese para defesa pela IES onde se encontra a realizar o respetivo doutoramento, a contar da data em que aquela aceitação lhe foi notificada.
- 3 -O docente com a(s) comunicação(ões) definida(s) no número anterior, apresenta os documentos comprovativos de cada situação.
- 4 -Se o docente não cumprir os termos de concessão do benefício e os respetivos prazos e o contrato celebrado, é obrigado:
- a)A restituir o valor financeiro correspondente ao serviço docente que deveria ter prestado e do qual foi dispensado ou cuja redução lhe foi autorizada pelo IPP; ou
- b)A compensar o tempo do serviço docente que deveria ter prestado e cuja redução lhe foi autorizada pelo IPP, o que não pode exceder, semanalmente, mais do que quatro horas além do período de trinta e cinco horas.
- 5 -Nos termos do número anterior, o IPP contacta o docente, via Edoclink, para este, no prazo de cinco dias úteis, informar se opta pelo disposto na alínea a) ou na alínea b) daquele normativo, sendo que, caso o docente não responda ou não responda no prazo fixado o IPP aplica, automaticamente, o disposto na referida alínea a).
- 6 -Terminado o prazo definido no número anterior, em caso de aplicação do disposto na alínea a) do n.º 4 deste artigo, o docente deve restituir a totalidade do respetivo montante definido no prazo de 10 dias úteis, sendo que, após esta data, sem proceder ao pagamento, considera-se que está em incumprimento com o IPP, acrescendo os respetivos juros vencidos e vincendos à taxa legal.
Artigo 5.º — Obrigações do docente
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025