- 1 -Os residentes alojados na RUMM, deverão eleger uma Comissão de Residentes (CR), até 31 de dezembro de cada ano.
- 2 -A Comissão eleita é o principal interlocutor entre os residentes e a Entidade Gestora no que concerne ao regular funcionamento da residência.
- 3 -Compete à Comissão de Residentes:
- a)Representar os residentes junto da Entidade Gestora;
- b)Contribuir para a resolução dos conflitos entre residentes;
- c)Participar na análise dos problemas de interesse geral que possam afetar ou alterar as condições normais de funcionamento da residência;
- d)Pronunciar-se sobre questões de natureza disciplinar relativas a residentes, quando solicitado pela Entidade Gestora;
- e)Desenvolver iniciativas em colaboração com a Entidade Gestora, no sentido de manter a residência nas condições mais adequadas à sua utilização e providenciar para que os bens e equipamentos ao serviço dos residentes sejam mantidos em boas condições;
- f)Informar a Entidade Gestora sobre os estragos ou uso abusivo dos bens e equipamentos existentes nos espaços de utilização coletiva;
- g)Criar formas de desenvolvimento de atividades culturais e recreativas, que estimulem uma melhor convivência e aproximação entre os residentes;
- h)Elaborar o seu plano de atividades e submetê-lo à homologação da Entidade Gestora.
Artigo 12.º
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025