- 1 -As candidaturas a alojamento são efetuadas, para um ano letivo, nos prazos e moldes estipulados para o efeito, junto da IES de origem dos candidatos.
- 2 -As regras, orientações e seleção dos candidatos a alojar, por ano letivo, é da responsabilidade das IES, que estabeleceram protocolo com a ULisboa.
- 3 -A admissão na RUMM, sequencial à lista enviada por cada IES, é antecedida pela assinatura de um contrato de alojamento.
- 4 -O contrato de alojamento, referido no ponto anterior deste artigo, tem como outorgantes o residente e o Administrador dos SASULisboa, com competência delegada. É válido para o período indicado, para o quarto/cama e residência atribuídos, não sendo permitida a mudança ou ocupação de qualquer outro quarto, salvo em situações excecionais devidamente autorizadas pela Área de Alojamento.
- 5 -O período para o alojamento a registar no contrato é, o indicado pela respetiva IES, conforme referido no ponto 2 do artigo 5.º
- 6 -Ao residente será entregue um duplicado do contrato do qual fará parte o presente regulamento, bem como um termo de responsabilidade e um inventário, relativo aos bens existentes no quarto.
- 7 -Os candidatos a alojamento, que simultaneamente sejam candidatos a bolsa de estudo, para além de procederem conforme referido no n.º 1 devem, também, registar esse pedido no formulário de candidatura a bolsa de estudo (página pessoal dos candidatos), no sítio da DGES.
Artigo 13.º
Vigente desde: 18/02/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2025