- 1 -A admissão dos estudantes na RUMM é efetuada nos dias úteis, entre as 09:00h e as 16:00h, devendo efetivar-se, impreterivelmente, no prazo de cinco dias úteis após a data prevista para o início do contrato, sob pena de ser cancelada, a reserva da cama e encerrada a candidatura.
- 2 -No momento do ingresso, o Responsável de Residência entregará ao residente o cartão de acesso à RUMM e ao quarto. A posse do cartão de acesso é pessoal e intransmissível, devendo este ser devolvido ao Responsável de Residência, à data do término do contrato.
- 3 -De igual forma, no ato do ingresso, será entregue ao residente uma muda completa de roupa de cama, devendo este, com a periocidade semanal, proceder à respetiva substituição, por outro lavado, que deverá ser restituído aquando da sua saída.
- 4 -Os encargos com extravio de cartões, assim como com quaisquer das peças da muda de cama, inicialmente entregues, serão da responsabilidade do residente.
- 5 -Depois de alojado, o residente tem direito ao uso dos espaços individuais e coletivos, assim como dos respetivos equipamentos.
- 6 -No seu espaço individual, o residente terá acesso ao equipamento que lhe foi disponibilizado pela Entidade Gestora, o qual consta de um termo de responsabilidade e inventário relativo aos bens existentes no quarto, que terá de assinar no momento de ingresso na Residência.
Artigo 15.º
Vigente desde: 18/02/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2025