- 1 -No momento de saída da RUMM, o Responsável de Residência verifica o estado do quarto e de todos os bens e equipamentos à guarda do residente. Caso se verifique a existência de danos, o residente terá de suportar os encargos correspondentes ao valor dos respetivos bens e/ou equipamentos.
- 2 -Qualquer alteração à data prevista de saída indicada no processo de candidatura e no contrato, deve ser comunicada à Entidade Gestora, por escrito, para o e-mail [email protected], ou para o e-mail do técnico responsável da candidatura, até ao dia 15 do mês que antecede a sua saída.
- 3 -O não cumprimento do estabelecido no n.º 2, dará lugar ao pagamento integral das faturas que forem sendo emitidas, até ao limite do período constante no contrato.
Artigo 16.º
Vigente desde: 18/02/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2025