- 1 -Os Residentes têm direito à substituição e lavagem semanal das roupas de cama fornecidas pela Entidade Gestora, no início do contrato, de acordo com as regras estabelecidas e os horários, anualmente estipulados para o efeito e afixados na residência.
- 2 -Os consumíveis (detergentes para loiça e roupa, papel higiénico, etc.) são da responsabilidade de cada Residente.
Artigo 20.º
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025