- 1 -Os residentes são responsáveis por uma utilização diligente dos espaços e dos equipamentos de uso individual e coletivo que lhes forem atribuídos e disponibilizados.
- 2 -Cabe a cada Residente manter o seu espaço individual, e os seus pertences, organizados, limpos e arrumados, bem como efetuar a recolha do seu próprio lixo, do quarto, segundo os padrões de limpeza exigidos pela Entidade Gestora.
- 3 -A limpeza dos equipamentos nas cozinhas, bem como a recolha de lixo e o seu depósito nos contentores de resíduos sólidos existentes no exterior da RUMM, é da responsabilidade dos utilizadores.
- 4 -A Entidade Gestora disponibiliza, para confeção de refeições, os equipamentos existentes nas cozinhas da residência.
- 5 -Os Residentes devem pugnar por manter boas práticas de limpeza, organização e arrumação dos produtos e géneros alimentares utilizados durante a confeção das refeições, bem como dos equipamentos ou utensílios de preparação, confeção e uso diário, durante as mesmas, nomeadamente conservando-os limpos e guardando-os, unicamente, nos locais apropriados.
- 6 -Os utensílios sujos, após 24 horas decorridas sobre a sua última utilização, serão removidos para local próprio; caso permaneçam nesse mesmo local durante mais de 24 horas, serão considerados abandonados e poderão ser removidos definitivamente pelo Responsável de Residência, dando-lhe, este, o encaminhamento que considere conveniente.
- 7 -Uma utilização negligente dos equipamentos ou dos espaços destinados à confeção e às refeições, poderá, a título sancionatório, conduzir ao encerramento, temporário ou definitivo, das cozinhas.
Artigo 19.º
Vigente desde: 18/02/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2025