- 1 -Em concordância com o n.º 1 do artigo 1.º, os SASULisboa, na qualidade de Entidade Gestora, através da Área de Alojamento e Apoio à Infância, doravante designada por Área de Alojamento, asseguram o funcionamento e a gestão da RUMM, contando, para o efeito, com a cooperação do Núcleo de Bolsas.
- 2 -É da responsabilidade da Entidade Gestora:
- a)Gerir e coordenar o pessoal afeto ao funcionamento da residência;
- b)Fornecer os equipamentos necessários ao regular funcionamento da residência, quer nos espaços coletivos, quer nos espaços destinados ao alojamento de cada residente;
- c)Assegurar a limpeza das áreas comuns e quartos, assim como definir os horários em que a mesma é realizada;
- d)Proceder à manutenção e a conservação das estruturas físicas e tecnológicas;
- e)Garantir a aquisição de serviços e equipamentos necessários ao regular funcionamento, assim como efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos existentes.
Artigo 3.º
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025