- 1 -A Entidade Gestora, de entre o pessoal necessário ao funcionamento da RUMM, define a função de cada elemento e nomeará um Coordenador da Equipa, que será o interlocutor privilegiado entre esta e os residentes.
- 2 -Esta residência será supervisionada por dois Técnicos, afetos à Área de Alojamento e/ou ao Núcleo de Bolsas, sendo estes elementos responsáveis por verificar o cumprimento das orientações superiormente ratificadas e do presente Regulamento.
- 3 -Os elementos referidos nos n.º 1 e 2 são os representantes diretos da Entidade Gestora, competindo-lhes:
- a)Dar cumprimento às diretrizes emanadas superiormente;
- b)Efetuar o controlo e registo, no portal dos SASULisboa, de todas as admissões e saídas que ocorram durante o ano letivo;
- c)Controlar a permanência dos residentes, através da verificação das datas contratualizadas com as várias IES;
- d)Verificar e comunicar à Coordenação da Área de Alojamento, as ausências dos residentes, por períodos superiores a 15 dias corridos, sem terem comunicado essa sua intenção;
- e)Identificar situações de interesse geral que possam afetar ou melhorar o normal funcionamento da residência;
- f)Supervisionar a higiene, limpeza e conservação dos equipamentos;
- g)Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens necessários ao normal funcionamento;
- h)Verificar o estado de conservação, arrumação e limpeza dos quartos ocupados;
- i)Colaborar em situações de natureza disciplinar, relativas a residentes, na estreita medida do que lhes for superiormente solicitado.
Artigo 4.º
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025