Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 38.º, 39.º, 40.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 54.º, 55.º e 62.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A Reitoria integra igualmente os observatórios, o Conselho da Qualidade, a Comissão de Ética e outros órgãos criados ou que venham a ser criados por despacho do Reitor.
- 6 -A Reitoria integra, ainda, o Centro de Estudos Superiores da Universidade de Coimbra em Alcobaça e o Centro de Estudos Superiores da Universidade de Coimbra no Brasil, bem como diversos espaços que se encontram sob a sua gestão, nomeadamente, o Palácio de São Marcos, o Auditório da Reitoria e a Capela de São Miguel.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Divisão de Comunicação e Marketing (DCM);
- e)[...]
- f)[...]
- g)Student Hub
- h)(Revogada.)
- i)[...].
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Arquivar todos os documentos e zelar pela segurança do arquivo, em articulação com o Arquivo da Universidade de Coimbra e com a Unidade de Gestão de Arquivo;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)Assegurar a comunicação interna e externa da UC, através da sua Divisão de Comunicação e Marketing;
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- 2 -[...]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O Gabinete de Apoio Jurídico integra o Núcleo de Assessoria Jurídica.
- 4 -O Núcleo de Assessoria Jurídica é dirigido por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, a definir por despacho reitoral, competindo-lhe coordenar e exercer competências nos domínios previstos nas alíneas e), f) e g) do n.º 1, bem como desenvolver outras atividades que, no domínio da atuação do Gabinete, lhe sejam cometidas.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- l)Assegurar a interface necessária ao adequado funcionamento dos órgãos sociais das associações, das fundações e das sociedades nas quais a UC detenha participação ou de que seja associada, garantindo nomeadamente a convocatória das reuniões e o repositório da documentação necessária à atividade dos órgãos presididos pela UC ou em que esta tenha assento;
- m)Realizar as ações coadjuvantes do exercício dos direitos e deveres da UC nas entidades previstas na alínea anterior;
- n)Assessorar o representante legal da UC, quando solicitado, no contexto da sua atuação nos órgãos sociais das entidades previstas na alínea l);
- o)[Anterior alínea l).]
- p)[Anterior alínea m).]
- 2 -[...]
Artigo 10.º
Divisão de Comunicação e Marketing
- 1 -A Divisão de Comunicação e Marketing exerce as suas competências no domínio da coordenação e da gestão das iniciativas de comunicação interna e externa, bem como nos domínios do marketing, da produção audiovisual e do design de comunicação, competindo-lhe, designadamente:
- a)Gerir e articular os canais de comunicação da UC, nomeadamente no que concerne à presença digital da UC;
- b)Promover a comunicação interna, designadamente através da página A Nossa UC, da newsletter semanal UC Global e da revista Rua Larga;
- c)Divulgar a atividade da UC, particularmente a sua produção de conhecimento e gerir as relações com os media;
- d)Gerir o envio de mensagens da Reitoria para as listas de distribuição;
- e)Gerir os pedidos de captação de imagens nos espaços da UC;
- f)[Anterior alínea d).]
- g)Desenvolver e executar o plano de comunicação anual, definindo objetivos e indicadores métricos;
- h)Monitorizar o desempenho mediático da UC;
- i)Colaborar na preparação de informação interna em diferentes suportes com vista a divulgar os eventos desenvolvidos pelos diversos órgãos, unidades e serviços;
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- 2 -A Divisão de Comunicação e Marketing é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.
- 3 -A Divisão de Comunicação integra o Núcleo de Marketing.
- 4 -A Divisão de Comunicação e Marketing integra, ainda, um Gabinete de Assessoria de Imprensa, dirigido por um assessor de imprensa, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, a definir por despacho reitoral, a quem compete coordenar a gestão das relações com os media, desenvolver um plano anual de assessoria de imprensa, assegurar a monitorização do desempenho mediático da UC, bem como desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
Artigo 13.º
Student Hub
- 1 -O Student Hub exerce as suas competências no domínio da captação do público pré-universitário, bem como do acolhimento e estímulo ao desenvolvimento de competências transversais ao longo da formação na UC, competindo-lhe, designadamente:
- a)Conceber e aplicar um modelo inovador de circuito integrado de serviços e informações para a melhoria da qualidade do acolhimento e do suporte a estudantes, bem como a candidatos ao ensino superior;
- b)Colaborar com Divisão de Atendimento e Atratividade, do Serviço de Gestão Académica, na área da atratividade;
- c)Organizar atividades internas e externas de promoção da UC, como a Semana Aberta, a Universidade de Verão, feiras de orientação vocacional, visitas a escolas e demais eventos correlacionados;
- d)Desenvolver e promover programas e atividades de capacitação de jovens e de adultos que visem o reforço de competências técnicas, sociais e comportamentais;
- e)Estimular a diversificação de competências e valorização de percursos dos estudantes e candidatos ao ensino superior, através da promoção de programas de voluntariado, de tutoria interpares, de projetos disruptivos de ação cívica e de iniciativas colaborativas com impacto social;
- f)Promover processos de integração e acolhimento de novos estudantes na UC através, nomeadamente, da dinamização da semana de acolhimento e integração;
- g)Estimular o empreendedorismo dos estudantes, através da promoção de programas de capacitação e da promoção de concursos de ideias de negócio;
- h)Promover a empregabilidade e a inserção profissional dos estudantes e dos diplomados da UC no mercado de trabalho, nomeadamente através do apoio para a elaboração do plano de carreira;
- i)Organizar a Feira de Emprego da UC e demais atividades correlacionadas;
- j)Gerir o Observatório da Empregabilidade da UC;
- k)Administrar as diversas plataformas de comunicação e de gestão de informação do Student Hub, em particular as plataformas eletrónicas e digitais;
- l)No âmbito das competências previstas nas alíneas anteriores, estabelecer uma ligação e aprofundar o relacionamento com as mais diversas instituições, entidades e organizações locais, regionais e nacionais, nomeadamente escolas, comunidades intermunicipais e organizações sociais, para fomento de parcerias sociais;
- m)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Student Hub é dirigido por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Apoio à implementação e concretização das políticas do Sistema de Gestão;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)[...]
- 4 -[...]
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Gerir as bases de dados de procedimentos, instruções de trabalho, guias de orientação e outros documentos de apoio ao planeamento operacional das atividades da UC, bem como das normas e dos referenciais externos relevantes no âmbito da implementação de Sistemas de Gestão;
- f)Elaborar, gerir e executar um programa de auditorias internas ao Sistema de Gestão e aos seus processos;
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Participar em projetos com vista ao desenvolvimento do Sistema de Gestão, nomeadamente através da implementação de novas normas para sistemas de gestão;
- p)Participar na organização de ações de formação e de sensibilização para o sistema de gestão, junto das unidades e serviços da UC;
- q)[Anterior alínea p).]
- r)[Anterior alínea q).]
- 2 -[...]
Artigo 19.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)Exercer competências no domínio da gestão do arquivo da Administração;
- n)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -[...]
- 3 -A Divisão de Proteção de Dados e Informação Administrativa integra a Unidade de Gestão de Arquivo.
Artigo 20.º
Unidade de Gestão de Arquivo
- 1 -A Unidade de Gestão de Arquivo exerce competências no domínio da gestão do arquivo da Administração, competindo-lhe, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)(Revogada.)
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -A Unidade de Gestão do Arquivo é dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, a definir por despacho reitoral.
Artigo 38.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Tramitar os procedimentos administrativos das bolsas, assim como acompanhar os bolseiros de investigação e prestar toda a informação relativa ao seu estatuto e regulamentação aplicável, e, ainda, prestar apoio e esclarecimentos relativos à execução dos respetivos contratos;
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- l)[Anterior alínea k).]
- m)Gerir o procedimento de recuperação de abonos pagos indevidamente, em articulação com os demais órgãos, unidades e serviços da UC;
- n)[Anterior alínea m).].
- 2 -[...]
Artigo 39.º
[...]
- 1 -A Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos, na execução da política de gestão definida para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, exerce as suas competências nos domínios do recrutamento, da gestão do vínculo de emprego dos trabalhadores e da gestão dos contratos de bolsa, competindo-lhe, designadamente:
- a)Instruir e gerir procedimentos de recrutamento e de seleção de trabalhadores e de dirigentes;
- b)Instruir e gerir, através do Núcleo do Bolseiro, os procedimentos administrativos das bolsas, assim como acompanhar os bolseiros de investigação e prestar toda a informação relativa ao seu estatuto e regulamentação aplicável e, ainda, prestar apoio e esclarecimentos relativos à execução dos respetivos contratos;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).].
- 2 -A Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos integra a Unidade de Apoio à Contratação.
Artigo 40.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)Gerir o procedimento de recuperação de abonos pagos indevidamente, em articulação com os demais órgãos, serviços e unidades da UC;
- m)Elaborar o Balanço Social, coligir e preparar a informação necessária para preenchimento e atualização do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e do Inquérito ao Emprego no Ensino Superior Público (IEESP), bem como para os demais reportes à tutela;
- n)Garantir o reporte de informações internas e externas, incluindo a organização, o tratamento e a comunicação de todos os dados estatísticos exigidos por lei à Universidade de Coimbra, relacionados com recursos humanos;
- o)[Anterior alínea l).]
Artigo 43.º
[...]
- 1 -O Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação exerce as suas competências nos domínios da conceção e do planeamento das aplicações informáticas, das comunicações, da infraestrutura de rede, de servidores, de bases de dados e da assessoria técnica à tomada de decisão naqueles domínios, bem como do apoio aos utilizadores, competindo-lhe, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Unidade de Cibersegurança (UCS).
Artigo 44.º
[...]
[...]
- a)Rede e Conectividade, sendo responsável pelas infraestruturas do núcleo e pela distribuição da rede da UC, assim como das redes de acesso sem fios e cabladas, bem como pela implementação das políticas de endereçamento e de encaminhamento de tráfego e pela gestão de equipamentos ativos e passivos da rede;
- b)Infraestruturas de TIC, sendo responsável pelas infraestruturas físicas de suporte às áreas técnicas, bem como pelas operações de montagem de equipamentos, de instalação e de configuração de hardware e sistema operativos, incluindo a execução de operações de salvaguarda e reposição de dados;
- c)Serviços de Rede e Computação, sendo responsável pela gestão dos serviços básicos de rede, autenticação, correio eletrónico, distribuição de software, monitorização, impressão, serviços voz sobre IP, virtualização e gestão de ambientes Cloud;
- d)(Revogada.)
- e)Suporte Técnico, sendo responsável pela resolução de problemas técnicos de hardware e software, suporte remoto e presencial aos utilizadores, manutenção de dispositivos e sistemas e orientação aos utilizadores no uso adequado das ferramentas de TIC;
- f)[...]
Artigo 45.º
[...]
- 1 -A Divisão de Sistemas de Informação exerce as suas competências nos domínios da operação e da manutenção de aplicações informáticas de uso geral, bem como de aplicações informáticas de gestão académica, de gestão financeira e de gestão de recursos humanos, competindo-lhe desenvolver a sua atividade nas seguintes áreas técnicas:
- a)Sistemas de Gestão Académica, sendo responsável pelo desenvolvimento, gestão e apoio de soluções de suporte aos processos académicos, garantindo a eficiência e o alinhamento com as necessidades institucionais;
- b)Sistemas de Gestão Financeira e de Recursos Humanos, sendo responsável pelo desenvolvimento, gestão e suporte do software de planeamento de recursos empresariais (ERP) e de outras aplicações que sustentam as operações financeiras e de recursos humanos, assegurando a integração e a eficiência nos processos;
- c)Integração de Sistemas e Aplicações de Uso Transversal, sendo responsável pelo desenvolvimento, gestão e suporte de soluções tecnológicas de uso transversal direcionadas a públicos internos e externos, garantindo a integração eficaz de sistemas e promovendo a interoperabilidade e o fluxo contínuo de informações entre as diferentes plataformas e processos organizacionais;
- d)[...]
- 2 -A Divisão de Sistemas e Informação integra a Unidade de Modelação de Processos (UMD).
Artigo 46.º
[...]
- 1 -O Serviço de Gestão Financeira exerce as suas competências nos domínios da gestão orçamental, económica e financeira, patrimonial e da contratação pública, garantindo procedimentos uniformizados e em consonância com a política superiormente definida, numa lógica de prestação de serviços e de colaboração com as unidades e serviços da UC, competindo-lhe, designadamente:
- a)Participar na definição da estratégia orçamental, económica e financeira, propondo políticas e linhas de orientação, e assegurar a respetiva implementação;
- b)[Anterior alínea a).]
- c)Assegurar a gestão da receita, da despesa, da tesouraria e da fiscalidade;
- d)Organizar o registo contabilístico adequado do património;
- e)[Anterior alínea b).]
- f)Participar na definição da estratégia de contratação pública, propondo políticas e linhas de orientação no âmbito do planeamento, do procurement, da gestão de contratos e do aprovisionamento, bem como assegurar a respetiva implementação;
- g)Assegurar a prestação de informação de apoio à gestão, bem como as relações externas para reporte de informação legalmente exigida em matéria económico-financeira, fiscal e de contratação pública;
- h)Emitir declarações, certidões e outros documentos cujo teor se insira no domínio da sua atuação, requeridos pelos interessados ou exigidos por lei;
- i)[Anterior alínea h).]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Divisão de Compras (DC);
- d)Divisão de Planeamento e Gestão Contratual (DPGC);
- e)Unidade de Gestão Administrativa e Documental (UGAD).
Artigo 47.º
[...]
- 1 -A Divisão de Contabilidade Financeira exerce as suas competências nos domínios da aplicação das políticas contabilísticas no âmbito da gestão da receita, da despesa e dos assuntos fiscais, bem como de outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
- 2 -A Divisão de Contabilidade Financeira é composta por:
- a)Unidade de Gestão da Despesa (UGD);
- b)Unidade de Gestão de Receita (UGT);
- c)Unidade de Tesouraria (UT).
- 3 -Para apoiar a Chefia de Divisão pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 48.º
[...]
- 1 -A Divisão de Orçamento e Conta exerce as suas competências nos domínios da gestão orçamental, da prestação de informação financeira e do relato, individual e consolidado, competindo-lhe, designadamente:
- a)Criar e manter atualizada uma estrutura de orçamentos de orgânica, adaptada aos diversos níveis de decisão e de gestão, bem como criar e efetuar a manutenção dos classificadores orçamentais aplicáveis à sua área de atuação;
- b)Elaborar o orçamento individual e consolidado, dando expressão financeira ao plano estratégico e ao plano de atividades, e de acordo com as políticas e linhas de orientação superiores, quer na ótica da contabilidade orçamental, quer na ótica da contabilidade patrimonial, bem como o modelo de distribuição interna de orçamento, em consonância com as normas internas de enquadramento financeiro em vigor;
- c)Gerir administrativamente os orçamentos, garantindo nomeadamente o registo de operações de inscrição, de alterações permutativas e modificativas, de cativos e de reservas;
- d)Elaborar as solicitações de transferência de fundos, bem como assegurar os reportes legais de informação intercalar e final de execução orçamental e patrimonial;
- e)Gerir o orçamento de tesouraria, assegurando as operações de distribuição de receita, bem como os influxos e exfluxos do Fundo de Tesouraria;
- f)Assegurar o desenvolvimento e a gestão de um sistema de contabilidade de gestão, que permita realizar a avaliação económica e financeira de atividades, visando a promoção da racionalização de recursos, da fundamentação do cálculo de preços, taxas e propinas, da implementação de boas práticas e do reforço do controlo interno;
- g)Efetuar as validações mensais necessárias e os respetivos reportes intercalar e final da informação económico-financeira, quer de âmbito interno, quer de âmbito externo, definidos por normativo legal;
- h)[...]
- i)Elaborar estudos e relatórios, e produzir informação retrospetiva e prospetiva para apoio à tomada da decisão de gestão, bem como coordenar e preparar as respostas de cariz económico-financeiro a entidades externas;
- j)Preparar e acompanhar as auditorias de controlo interno e externo de incidência económico-financeiro realizadas na UC e coordenar a implementação de recomendações;
- k)[Anterior alínea j).]
- 2 -Para apoiar a Chefia de Divisão pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 49.º
Divisão de Compras
- 1 -A Divisão de Compras exerce as suas competências nos domínios da aplicação das políticas de contratação pública e de gestão de compras, competindo-lhe, designadamente:
- a)Participar na definição da estratégia de contratação pública, propondo políticas e linhas de orientação, e assegurar a respetiva implementação;
- b)Prestar apoio aos intervenientes na instrução de processos de compra, fomentando o relacionamento interorgânico, bem como assegurar a articulação necessária com a Divisão de Planeamento e Gestão Contratual no âmbito do processo de planeamento de compras;
- c)Organizar e conduzir todos os procedimentos de contratação pública, designadamente de aquisição e locação de bens, serviços e de empreitadas, assegurando a instrução, o acompanhamento e a avaliação técnica dos procedimentos pré-contratuais, elaborando as respetivas peças procedimentais, bem como os relatórios de análise de propostas e as minutas de contratos e todos os documentos essenciais à formação de contratos públicos;
- d)Garantir a conformidade legal dos procedimentos pré-contratuais e de formação de contratos públicos;
- e)Acompanhar e monitorizar o sistema de informação e gestão integrada de processos, propor e adotar estratégias de uniformização e desmaterialização dos circuitos processuais, bem como implementar estratégias de compras inovadoras e critérios relacionados com compras públicas ecológicas, em articulação com a Divisão de Planeamento e Gestão Contratual;
- f)Assegurar a qualificação e a avaliação de fornecedores, em articulação com a Divisão de Planeamento e Gestão Contratual;
- f)Assegurar a instrução e remessa ao Tribunal de Contas dos processos sujeitos a visto, bem como as relações externas, nomeadamente de publicação e de reporte de informação legalmente exigidos na fase pré-contratual dos procedimentos de contratação pública;
- h)[Anterior alínea d).]
- 2 -Para apoiar a Chefia de Divisão pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 50.º
Divisão de Planeamento e Gestão Contratual
- 1 -A Divisão de Planeamento e Gestão Contratual exerce as suas competências nos domínios do planeamento das políticas de contratação pública e da gestão contratual, competindo-lhe, designadamente:
- a)Participar na definição da estratégia de contratação pública e de gestão de inventários, propondo políticas e linhas de orientação, e assegurar a respetiva implementação;
- b)Assegurar o processo de planeamento de compras, prestando apoio às unidades e serviços na sua elaboração, e realizar o seu acompanhamento, execução e controlo;
- c)Criar e disponibilizar instrumentos de contratação centralizada de bens e serviços, identificando tipologias de bens e serviços cujo processo aquisitivo pode ser agregado, bem como assegurar a instrução do respetivo processo de formação de contrato transversal;
- d)Promover a atualização e a utilização dos contratos transversais, bem como gerir e operar o ciclo de vida dos contratos de fornecimento, de prestação de serviços e de aprovisionamento, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais;
- e)Apoiar os gestores de contrato na gestão e monitorização dos contratos de fornecimento de bens e serviços, designadamente quanto ao cumprimento da sua execução financeira, à instrução de procedimentos tendentes a correções ou desvios na execução material, bem como a matérias atinentes à modificação e à cessação dos contratos;
- f)Acompanhar e monitorizar o sistema de informação e gestão integrada de processos, propor, desenvolver, implementar e adotar estratégias de uniformização e desmaterialização dos circuitos processuais, bem como implementar estratégias de compras inovadoras e de critérios relacionados com compras públicas ecológicas, em articulação com a Divisão de Compras;
- g)Assegurar a qualificação e avaliação de fornecedores, em articulação com a Divisão de Compras;
- h)Assegurar as relações externas, nomeadamente através da publicação e do reporte de informação legalmente exigida em matéria de contratação pública na fase pós-contratual;
- i)Coordenar o processo e a gestão de inventários necessários ao bom funcionamento das unidades e serviços da UC, garantido o respetivo registo e conformidade contabilística, em articulação com a Divisão de Contabilidade Financeira;
- j)Assegurar a gestão da relação com fornecedores, a receção de faturas e respetiva confirmação de entrega dos bens ou da prestação dos serviços contratados;
- k)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
- 2 -Para apoiar a Chefia de Divisão pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 51.º
Unidade de Gestão Administrativa e Documental
A Unidade de Administrativa e Documental exerce competências no domínio da gestão administrativa e documental do Serviço de Gestão Financeira, competindo-lhe, designadamente:
- a)Garantir o serviço de expediente, de correio interno e de atendimento geral do Serviço;
- b)Assegurar a gestão, divulgação e manutenção dos sistemas e instrumentos de gestão arquivística nomeadamente, arquivos físicos e repositórios digitais, do Serviço de Gestão Financeira;
- c)Assegurar a modelação e gestão de processos transversais, bem como a aplicação da política da qualidade da UC no Serviço;
- d)[Anterior alínea a).]
- e)[Anterior alínea b).]
- f)[Anterior alínea c).]
Artigo 54.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)(Revogada.)
- l)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Unidade de Apoio à Gestão de Projetos.
Artigo 55.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Estimular a captação de prestações de serviços especializados;
- i)Apoiar e acompanhar as plataformas tecnológicas e de serviços;
- j)[Anterior alínea h).].
- 2 -A Divisão de Transferência de Tecnologia (UC Business) integra uma Unidade de Inovação.
Artigo 62.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Mantêm-se em vigor as designações e as comissões de serviço dos dirigentes que se encontrem em curso à data da entrada em vigor do presente Regulamento, com exceção das comissões de serviço dos dirigentes do SGA, que cessam em face da restruturação do serviço.