Altera e republica o Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra.
Objeto
O presente despacho procede à alteração dos artigos 1.º, 3.º, 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 38.º, 39.º, 40.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 54.º, 55.º e 62.º e ao aditamento dos artigos 10.º-A, 39.º-A, 45.º-A, 45.º-B, 47.º-A, 47.º-B, 47.º-C, 54.º-C e 55.º-A, todos do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, publicado em anexo ao Regulamento n.º 359/2023, de 21 de março, na sua atual redação.
Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC
Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 38.º, 39.º, 40.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 54.º, 55.º e 62.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A Reitoria integra igualmente os observatórios, o Conselho da Qualidade, a Comissão de Ética e outros órgãos criados ou que venham a ser criados por despacho do Reitor.
- 6 -A Reitoria integra, ainda, o Centro de Estudos Superiores da Universidade de Coimbra em Alcobaça e o Centro de Estudos Superiores da Universidade de Coimbra no Brasil, bem como diversos espaços que se encontram sob a sua gestão, nomeadamente, o Palácio de São Marcos, o Auditório da Reitoria e a Capela de São Miguel.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Divisão de Comunicação e Marketing (DCM);
- e)[...]
- f)[...]
- g)Student Hub
- h)(Revogada.)
- i)[...].
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Arquivar todos os documentos e zelar pela segurança do arquivo, em articulação com o Arquivo da Universidade de Coimbra e com a Unidade de Gestão de Arquivo;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)Assegurar a comunicação interna e externa da UC, através da sua Divisão de Comunicação e Marketing;
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- 2 -[...]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O Gabinete de Apoio Jurídico integra o Núcleo de Assessoria Jurídica.
- 4 -O Núcleo de Assessoria Jurídica é dirigido por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, a definir por despacho reitoral, competindo-lhe coordenar e exercer competências nos domínios previstos nas alíneas e), f) e g) do n.º 1, bem como desenvolver outras atividades que, no domínio da atuação do Gabinete, lhe sejam cometidas.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- l)Assegurar a interface necessária ao adequado funcionamento dos órgãos sociais das associações, das fundações e das sociedades nas quais a UC detenha participação ou de que seja associada, garantindo nomeadamente a convocatória das reuniões e o repositório da documentação necessária à atividade dos órgãos presididos pela UC ou em que esta tenha assento;
- m)Realizar as ações coadjuvantes do exercício dos direitos e deveres da UC nas entidades previstas na alínea anterior;
- n)Assessorar o representante legal da UC, quando solicitado, no contexto da sua atuação nos órgãos sociais das entidades previstas na alínea l);
- o)[Anterior alínea l).]
- p)[Anterior alínea m).]
- 2 -[...]
Artigo 10.º
Divisão de Comunicação e Marketing
- 1 -A Divisão de Comunicação e Marketing exerce as suas competências no domínio da coordenação e da gestão das iniciativas de comunicação interna e externa, bem como nos domínios do marketing, da produção audiovisual e do design de comunicação, competindo-lhe, designadamente:
- a)Gerir e articular os canais de comunicação da UC, nomeadamente no que concerne à presença digital da UC;
- b)Promover a comunicação interna, designadamente através da página A Nossa UC, da newsletter semanal UC Global e da revista Rua Larga;
- c)Divulgar a atividade da UC, particularmente a sua produção de conhecimento e gerir as relações com os media;
- d)Gerir o envio de mensagens da Reitoria para as listas de distribuição;
- e)Gerir os pedidos de captação de imagens nos espaços da UC;
- f)[Anterior alínea d).]
- g)Desenvolver e executar o plano de comunicação anual, definindo objetivos e indicadores métricos;
- h)Monitorizar o desempenho mediático da UC;
- i)Colaborar na preparação de informação interna em diferentes suportes com vista a divulgar os eventos desenvolvidos pelos diversos órgãos, unidades e serviços;
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- 2 -A Divisão de Comunicação e Marketing é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.
- 3 -A Divisão de Comunicação integra o Núcleo de Marketing.
- 4 -A Divisão de Comunicação e Marketing integra, ainda, um Gabinete de Assessoria de Imprensa, dirigido por um assessor de imprensa, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, a definir por despacho reitoral, a quem compete coordenar a gestão das relações com os media, desenvolver um plano anual de assessoria de imprensa, assegurar a monitorização do desempenho mediático da UC, bem como desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
Artigo 13.º
Student Hub
- 1 -O Student Hub exerce as suas competências no domínio da captação do público pré-universitário, bem como do acolhimento e estímulo ao desenvolvimento de competências transversais ao longo da formação na UC, competindo-lhe, designadamente:
- a)Conceber e aplicar um modelo inovador de circuito integrado de serviços e informações para a melhoria da qualidade do acolhimento e do suporte a estudantes, bem como a candidatos ao ensino superior;
- b)Colaborar com Divisão de Atendimento e Atratividade, do Serviço de Gestão Académica, na área da atratividade;
- c)Organizar atividades internas e externas de promoção da UC, como a Semana Aberta, a Universidade de Verão, feiras de orientação vocacional, visitas a escolas e demais eventos correlacionados;
- d)Desenvolver e promover programas e atividades de capacitação de jovens e de adultos que visem o reforço de competências técnicas, sociais e comportamentais;
- e)Estimular a diversificação de competências e valorização de percursos dos estudantes e candidatos ao ensino superior, através da promoção de programas de voluntariado, de tutoria interpares, de projetos disruptivos de ação cívica e de iniciativas colaborativas com impacto social;
- f)Promover processos de integração e acolhimento de novos estudantes na UC através, nomeadamente, da dinamização da semana de acolhimento e integração;
- g)Estimular o empreendedorismo dos estudantes, através da promoção de programas de capacitação e da promoção de concursos de ideias de negócio;
- h)Promover a empregabilidade e a inserção profissional dos estudantes e dos diplomados da UC no mercado de trabalho, nomeadamente através do apoio para a elaboração do plano de carreira;
- i)Organizar a Feira de Emprego da UC e demais atividades correlacionadas;
- j)Gerir o Observatório da Empregabilidade da UC;
- k)Administrar as diversas plataformas de comunicação e de gestão de informação do Student Hub, em particular as plataformas eletrónicas e digitais;
- l)No âmbito das competências previstas nas alíneas anteriores, estabelecer uma ligação e aprofundar o relacionamento com as mais diversas instituições, entidades e organizações locais, regionais e nacionais, nomeadamente escolas, comunidades intermunicipais e organizações sociais, para fomento de parcerias sociais;
- m)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Student Hub é dirigido por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Apoio à implementação e concretização das políticas do Sistema de Gestão;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)[...]
- 4 -[...]
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Gerir as bases de dados de procedimentos, instruções de trabalho, guias de orientação e outros documentos de apoio ao planeamento operacional das atividades da UC, bem como das normas e dos referenciais externos relevantes no âmbito da implementação de Sistemas de Gestão;
- f)Elaborar, gerir e executar um programa de auditorias internas ao Sistema de Gestão e aos seus processos;
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Participar em projetos com vista ao desenvolvimento do Sistema de Gestão, nomeadamente através da implementação de novas normas para sistemas de gestão;
- p)Participar na organização de ações de formação e de sensibilização para o sistema de gestão, junto das unidades e serviços da UC;
- q)[Anterior alínea p).]
- r)[Anterior alínea q).]
- 2 -[...]
Artigo 19.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)Exercer competências no domínio da gestão do arquivo da Administração;
- n)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -[...]
- 3 -A Divisão de Proteção de Dados e Informação Administrativa integra a Unidade de Gestão de Arquivo.
Artigo 20.º
Unidade de Gestão de Arquivo
- 1 -A Unidade de Gestão de Arquivo exerce competências no domínio da gestão do arquivo da Administração, competindo-lhe, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)(Revogada.)
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -A Unidade de Gestão do Arquivo é dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, a definir por despacho reitoral.
Artigo 38.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Tramitar os procedimentos administrativos das bolsas, assim como acompanhar os bolseiros de investigação e prestar toda a informação relativa ao seu estatuto e regulamentação aplicável, e, ainda, prestar apoio e esclarecimentos relativos à execução dos respetivos contratos;
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- l)[Anterior alínea k).]
- m)Gerir o procedimento de recuperação de abonos pagos indevidamente, em articulação com os demais órgãos, unidades e serviços da UC;
- n)[Anterior alínea m).].
- 2 -[...]
Artigo 39.º
[...]
- 1 -A Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos, na execução da política de gestão definida para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, exerce as suas competências nos domínios do recrutamento, da gestão do vínculo de emprego dos trabalhadores e da gestão dos contratos de bolsa, competindo-lhe, designadamente:
- a)Instruir e gerir procedimentos de recrutamento e de seleção de trabalhadores e de dirigentes;
- b)Instruir e gerir, através do Núcleo do Bolseiro, os procedimentos administrativos das bolsas, assim como acompanhar os bolseiros de investigação e prestar toda a informação relativa ao seu estatuto e regulamentação aplicável e, ainda, prestar apoio e esclarecimentos relativos à execução dos respetivos contratos;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).].
- 2 -A Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos integra a Unidade de Apoio à Contratação.
Artigo 40.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)Gerir o procedimento de recuperação de abonos pagos indevidamente, em articulação com os demais órgãos, serviços e unidades da UC;
- m)Elaborar o Balanço Social, coligir e preparar a informação necessária para preenchimento e atualização do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e do Inquérito ao Emprego no Ensino Superior Público (IEESP), bem como para os demais reportes à tutela;
- n)Garantir o reporte de informações internas e externas, incluindo a organização, o tratamento e a comunicação de todos os dados estatísticos exigidos por lei à Universidade de Coimbra, relacionados com recursos humanos;
- o)[Anterior alínea l).]
Artigo 43.º
[...]
- 1 -O Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação exerce as suas competências nos domínios da conceção e do planeamento das aplicações informáticas, das comunicações, da infraestrutura de rede, de servidores, de bases de dados e da assessoria técnica à tomada de decisão naqueles domínios, bem como do apoio aos utilizadores, competindo-lhe, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Unidade de Cibersegurança (UCS).
Artigo 44.º
[...]
[...]
- a)Rede e Conectividade, sendo responsável pelas infraestruturas do núcleo e pela distribuição da rede da UC, assim como das redes de acesso sem fios e cabladas, bem como pela implementação das políticas de endereçamento e de encaminhamento de tráfego e pela gestão de equipamentos ativos e passivos da rede;
- b)Infraestruturas de TIC, sendo responsável pelas infraestruturas físicas de suporte às áreas técnicas, bem como pelas operações de montagem de equipamentos, de instalação e de configuração de hardware e sistema operativos, incluindo a execução de operações de salvaguarda e reposição de dados;
- c)Serviços de Rede e Computação, sendo responsável pela gestão dos serviços básicos de rede, autenticação, correio eletrónico, distribuição de software, monitorização, impressão, serviços voz sobre IP, virtualização e gestão de ambientes Cloud;
- d)(Revogada.)
- e)Suporte Técnico, sendo responsável pela resolução de problemas técnicos de hardware e software, suporte remoto e presencial aos utilizadores, manutenção de dispositivos e sistemas e orientação aos utilizadores no uso adequado das ferramentas de TIC;
- f)[...]
Artigo 45.º
[...]
- 1 -A Divisão de Sistemas de Informação exerce as suas competências nos domínios da operação e da manutenção de aplicações informáticas de uso geral, bem como de aplicações informáticas de gestão académica, de gestão financeira e de gestão de recursos humanos, competindo-lhe desenvolver a sua atividade nas seguintes áreas técnicas:
- a)Sistemas de Gestão Académica, sendo responsável pelo desenvolvimento, gestão e apoio de soluções de suporte aos processos académicos, garantindo a eficiência e o alinhamento com as necessidades institucionais;
- b)Sistemas de Gestão Financeira e de Recursos Humanos, sendo responsável pelo desenvolvimento, gestão e suporte do software de planeamento de recursos empresariais (ERP) e de outras aplicações que sustentam as operações financeiras e de recursos humanos, assegurando a integração e a eficiência nos processos;
- c)Integração de Sistemas e Aplicações de Uso Transversal, sendo responsável pelo desenvolvimento, gestão e suporte de soluções tecnológicas de uso transversal direcionadas a públicos internos e externos, garantindo a integração eficaz de sistemas e promovendo a interoperabilidade e o fluxo contínuo de informações entre as diferentes plataformas e processos organizacionais;
- d)[...]
- 2 -A Divisão de Sistemas e Informação integra a Unidade de Modelação de Processos (UMD).
Artigo 46.º
[...]
- 1 -O Serviço de Gestão Financeira exerce as suas competências nos domínios da gestão orçamental, económica e financeira, patrimonial e da contratação pública, garantindo procedimentos uniformizados e em consonância com a política superiormente definida, numa lógica de prestação de serviços e de colaboração com as unidades e serviços da UC, competindo-lhe, designadamente:
- a)Participar na definição da estratégia orçamental, económica e financeira, propondo políticas e linhas de orientação, e assegurar a respetiva implementação;
- b)[Anterior alínea a).]
- c)Assegurar a gestão da receita, da despesa, da tesouraria e da fiscalidade;
- d)Organizar o registo contabilístico adequado do património;
- e)[Anterior alínea b).]
- f)Participar na definição da estratégia de contratação pública, propondo políticas e linhas de orientação no âmbito do planeamento, do procurement, da gestão de contratos e do aprovisionamento, bem como assegurar a respetiva implementação;
- g)Assegurar a prestação de informação de apoio à gestão, bem como as relações externas para reporte de informação legalmente exigida em matéria económico-financeira, fiscal e de contratação pública;
- h)Emitir declarações, certidões e outros documentos cujo teor se insira no domínio da sua atuação, requeridos pelos interessados ou exigidos por lei;
- i)[Anterior alínea h).]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Divisão de Compras (DC);
- d)Divisão de Planeamento e Gestão Contratual (DPGC);
- e)Unidade de Gestão Administrativa e Documental (UGAD).
Artigo 47.º
[...]
- 1 -A Divisão de Contabilidade Financeira exerce as suas competências nos domínios da aplicação das políticas contabilísticas no âmbito da gestão da receita, da despesa e dos assuntos fiscais, bem como de outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
- 2 -A Divisão de Contabilidade Financeira é composta por:
- a)Unidade de Gestão da Despesa (UGD);
- b)Unidade de Gestão de Receita (UGT);
- c)Unidade de Tesouraria (UT).
- 3 -Para apoiar a Chefia de Divisão pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 48.º
[...]
- 1 -A Divisão de Orçamento e Conta exerce as suas competências nos domínios da gestão orçamental, da prestação de informação financeira e do relato, individual e consolidado, competindo-lhe, designadamente:
- a)Criar e manter atualizada uma estrutura de orçamentos de orgânica, adaptada aos diversos níveis de decisão e de gestão, bem como criar e efetuar a manutenção dos classificadores orçamentais aplicáveis à sua área de atuação;
- b)Elaborar o orçamento individual e consolidado, dando expressão financeira ao plano estratégico e ao plano de atividades, e de acordo com as políticas e linhas de orientação superiores, quer na ótica da contabilidade orçamental, quer na ótica da contabilidade patrimonial, bem como o modelo de distribuição interna de orçamento, em consonância com as normas internas de enquadramento financeiro em vigor;
- c)Gerir administrativamente os orçamentos, garantindo nomeadamente o registo de operações de inscrição, de alterações permutativas e modificativas, de cativos e de reservas;
- d)Elaborar as solicitações de transferência de fundos, bem como assegurar os reportes legais de informação intercalar e final de execução orçamental e patrimonial;
- e)Gerir o orçamento de tesouraria, assegurando as operações de distribuição de receita, bem como os influxos e exfluxos do Fundo de Tesouraria;
- f)Assegurar o desenvolvimento e a gestão de um sistema de contabilidade de gestão, que permita realizar a avaliação económica e financeira de atividades, visando a promoção da racionalização de recursos, da fundamentação do cálculo de preços, taxas e propinas, da implementação de boas práticas e do reforço do controlo interno;
- g)Efetuar as validações mensais necessárias e os respetivos reportes intercalar e final da informação económico-financeira, quer de âmbito interno, quer de âmbito externo, definidos por normativo legal;
- h)[...]
- i)Elaborar estudos e relatórios, e produzir informação retrospetiva e prospetiva para apoio à tomada da decisão de gestão, bem como coordenar e preparar as respostas de cariz económico-financeiro a entidades externas;
- j)Preparar e acompanhar as auditorias de controlo interno e externo de incidência económico-financeiro realizadas na UC e coordenar a implementação de recomendações;
- k)[Anterior alínea j).]
- 2 -Para apoiar a Chefia de Divisão pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 49.º
Divisão de Compras
- 1 -A Divisão de Compras exerce as suas competências nos domínios da aplicação das políticas de contratação pública e de gestão de compras, competindo-lhe, designadamente:
- a)Participar na definição da estratégia de contratação pública, propondo políticas e linhas de orientação, e assegurar a respetiva implementação;
- b)Prestar apoio aos intervenientes na instrução de processos de compra, fomentando o relacionamento interorgânico, bem como assegurar a articulação necessária com a Divisão de Planeamento e Gestão Contratual no âmbito do processo de planeamento de compras;
- c)Organizar e conduzir todos os procedimentos de contratação pública, designadamente de aquisição e locação de bens, serviços e de empreitadas, assegurando a instrução, o acompanhamento e a avaliação técnica dos procedimentos pré-contratuais, elaborando as respetivas peças procedimentais, bem como os relatórios de análise de propostas e as minutas de contratos e todos os documentos essenciais à formação de contratos públicos;
- d)Garantir a conformidade legal dos procedimentos pré-contratuais e de formação de contratos públicos;
- e)Acompanhar e monitorizar o sistema de informação e gestão integrada de processos, propor e adotar estratégias de uniformização e desmaterialização dos circuitos processuais, bem como implementar estratégias de compras inovadoras e critérios relacionados com compras públicas ecológicas, em articulação com a Divisão de Planeamento e Gestão Contratual;
- f)Assegurar a qualificação e a avaliação de fornecedores, em articulação com a Divisão de Planeamento e Gestão Contratual;
- f)Assegurar a instrução e remessa ao Tribunal de Contas dos processos sujeitos a visto, bem como as relações externas, nomeadamente de publicação e de reporte de informação legalmente exigidos na fase pré-contratual dos procedimentos de contratação pública;
- h)[Anterior alínea d).]
- 2 -Para apoiar a Chefia de Divisão pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 50.º
Divisão de Planeamento e Gestão Contratual
- 1 -A Divisão de Planeamento e Gestão Contratual exerce as suas competências nos domínios do planeamento das políticas de contratação pública e da gestão contratual, competindo-lhe, designadamente:
- a)Participar na definição da estratégia de contratação pública e de gestão de inventários, propondo políticas e linhas de orientação, e assegurar a respetiva implementação;
- b)Assegurar o processo de planeamento de compras, prestando apoio às unidades e serviços na sua elaboração, e realizar o seu acompanhamento, execução e controlo;
- c)Criar e disponibilizar instrumentos de contratação centralizada de bens e serviços, identificando tipologias de bens e serviços cujo processo aquisitivo pode ser agregado, bem como assegurar a instrução do respetivo processo de formação de contrato transversal;
- d)Promover a atualização e a utilização dos contratos transversais, bem como gerir e operar o ciclo de vida dos contratos de fornecimento, de prestação de serviços e de aprovisionamento, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais;
- e)Apoiar os gestores de contrato na gestão e monitorização dos contratos de fornecimento de bens e serviços, designadamente quanto ao cumprimento da sua execução financeira, à instrução de procedimentos tendentes a correções ou desvios na execução material, bem como a matérias atinentes à modificação e à cessação dos contratos;
- f)Acompanhar e monitorizar o sistema de informação e gestão integrada de processos, propor, desenvolver, implementar e adotar estratégias de uniformização e desmaterialização dos circuitos processuais, bem como implementar estratégias de compras inovadoras e de critérios relacionados com compras públicas ecológicas, em articulação com a Divisão de Compras;
- g)Assegurar a qualificação e avaliação de fornecedores, em articulação com a Divisão de Compras;
- h)Assegurar as relações externas, nomeadamente através da publicação e do reporte de informação legalmente exigida em matéria de contratação pública na fase pós-contratual;
- i)Coordenar o processo e a gestão de inventários necessários ao bom funcionamento das unidades e serviços da UC, garantido o respetivo registo e conformidade contabilística, em articulação com a Divisão de Contabilidade Financeira;
- j)Assegurar a gestão da relação com fornecedores, a receção de faturas e respetiva confirmação de entrega dos bens ou da prestação dos serviços contratados;
- k)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
- 2 -Para apoiar a Chefia de Divisão pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 51.º
Unidade de Gestão Administrativa e Documental
A Unidade de Administrativa e Documental exerce competências no domínio da gestão administrativa e documental do Serviço de Gestão Financeira, competindo-lhe, designadamente:
- a)Garantir o serviço de expediente, de correio interno e de atendimento geral do Serviço;
- b)Assegurar a gestão, divulgação e manutenção dos sistemas e instrumentos de gestão arquivística nomeadamente, arquivos físicos e repositórios digitais, do Serviço de Gestão Financeira;
- c)Assegurar a modelação e gestão de processos transversais, bem como a aplicação da política da qualidade da UC no Serviço;
- d)[Anterior alínea a).]
- e)[Anterior alínea b).]
- f)[Anterior alínea c).]
Artigo 54.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)(Revogada.)
- l)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Unidade de Apoio à Gestão de Projetos.
Artigo 55.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Estimular a captação de prestações de serviços especializados;
- i)Apoiar e acompanhar as plataformas tecnológicas e de serviços;
- j)[Anterior alínea h).].
- 2 -A Divisão de Transferência de Tecnologia (UC Business) integra uma Unidade de Inovação.
Artigo 62.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Mantêm-se em vigor as designações e as comissões de serviço dos dirigentes que se encontrem em curso à data da entrada em vigor do presente Regulamento, com exceção das comissões de serviço dos dirigentes do SGA, que cessam em face da restruturação do serviço.
Aditamento ao Regulamento da Reitoria da UC
São aditados ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra os artigos 10.º-A, 39.º-A, 45.º-A, 45.º-B, 47.º-A, 47.º-B e 47.º-C, com a seguinte redação:
Artigo 10.º-A
Núcleo de Marketing
- 1 -O Núcleo de Marketing exerce as suas competências nos domínios do marketing, da produção audiovisual e do design de comunicação, assegurando o desenvolvimento de estratégias de marketing e de ações promocionais que concorram para a divulgação das principais valências da UC, em consonância com as orientações estratégicas definidas pela Reitoria, com o objetivo de reforçar a marca UC, competindo-lhe, designadamente:
- a)Prestar serviços nas áreas da produção audiovisual e do design de comunicação;
- b)Proceder ao desenvolvimento e à execução de um plano de marketing, definindo objetivos e indicadores métricos;
- c)Promover uma análise abrangente de dados estatísticos relativamente aos indicadores relacionados com os diferentes tipos de marketing aplicados;
- d)Coordenar a criação de peças publicitárias para campanhas institucionais;
- e)Proceder à conceção de materiais gráficos e multimédia para as atividades de comunicação, sejam elas da iniciativa do Núcleo de Marketing ou das demais unidades e serviços da UC;
- f)Assegurar a produção de conteúdos criativos, promovendo a imagem interna e externa da UC;
- g)Desenvolver estratégias de marketing, promovendo a ativação da marca UC e as suas submarcas;
- h)Desenvolver websites, podcasts e blogs;
- i)Apoiar as diferentes unidades e serviços da UC, na conceção de campanhas de marketing;
- j)Assegurar a gestão de conteúdos e o marketing digital nas plataformas da UC e naquelas em que esta marca presença, designadamente Internet e redes sociais, potenciando a sua permanente atualidade e executando uma estratégia de publicidade digital;
- k)Promover e gerir a entidade corporativa e a marca da UC, bem como as suas submarcas, assegurando coerência e consistência de normas, canais e recursos;
- l)Gerir e negociar a publicidade da UC em outdoors, televisão, rádio e digital;
- m)Maximizar as plataformas online da UC, tornando a pesquisa e o acesso através de motores de busca mais fácil;
- n)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Núcleo de Marketing é dirigido por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 39.º-A
Unidade de Apoio à Contratação
- 1 -A Unidade de Apoio à Contratação exerce as suas competências no domínio da otimização de procedimentos no âmbito da Gestão de Contratos, associados à concretização dos objetivos definidos nas políticas e estratégias referenciadas, competindo-lhe, designadamente:
- a)Definir e implementar procedimentos de planeamento, controlo e monitorização que permitam aumentar a eficiência e eficácia:
- i)No acompanhamento dos processos de contratação no âmbito de projetos de investigação, fomentando a articulação direta com as demais áreas envolvidas;
- ii)No acompanhamento dos demais processos de contratação, fomentando a articulação direta com a equipa de apoio à gestão de contratos;
- iii)No tratamento e monitorização dos processos de contratação, garantindo uma resposta célere aos pedidos de reporte de dados, quer os internos, quer os que devem ser prestados a entidades externas;
- iv)No controle e gestão de términos contratuais, garantindo a necessária articulação com todas as partes interessadas;
- b)Gerir os contratos de bolsa e prestar apoio e esclarecimentos relativos à sua execução;
- c)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
- 2 -A Unidade de Apoio à Contratação é dirigida por um coordenador, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, a definir por despacho reitoral.
Artigo 45.º-A
Unidade de Modelação de Processos
- 1 -A Unidade de Modelação de Processos exerce as suas competências no domínio da modelação, automação e digitalização de processos, alinhando-se com as estratégias de inovação tecnológica e de eficiência organizacional, competindo-lhe, designadamente:
- a)Desenvolver soluções digitais ágeis e personalizadas que promovam a melhoria contínua e a otimização de fluxos operacionais;
- b)Modelar e implementar processos, garantindo maior eficiência e redução de redundâncias nas operações internas;
- c)Garantir um suporte contínuo às soluções implementadas;
- d)Monitorizar e otimizar a eficiência dos fluxos digitais, assegurando a medição de impacto e a adaptação contínua das soluções às exigências organizacionais e externas;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Chefia da Divisão de Sistemas de Informação.
- 2 -A Unidade de Modelação de Processos é dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, a definir por despacho reitoral.
Artigo 45.º-B
Unidade de Cibersegurança
- 1 -A Unidade de Cibersegurança exerce competências nos domínios da segurança de sistemas informáticos e respetivos sistemas complementares de apoio, dados eletrónicos ou dados transmitidos eletronicamente, compreendendo os seguintes âmbitos de atuação:
- a)Definição de diretrizes, normas, políticas, comunicação e procedimentos de segurança que suportem o processo de gestão de cibersegurança na UC;
- b)Resposta, tratamento de incidentes e taxonomia nas diferentes fases de resposta a incidentes de segurança;
- c)Gestão e operação de serviços de segurança, sendo responsável pela gestão e operação de firewalls, sistema de gestão de informações e eventos de segurança (SIEM), antivírus e anti-SPAM;
- d)Outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
- 2 -A Unidade de Cibersegurança é dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 47.º-A
Unidade de Gestão da Despesa
À Unidade de Gestão da Despesa compete, designadamente:
- a)Criar e efetuar a manutenção da estrutura do plano de contas aplicável à sua área de atuação;
- b)Assegurar o tratamento contabilístico da despesa através da aplicação das políticas contabilísticas e de relato financeiro vigentes, bem como propor, atualizar e promover a divulgação da informação relativa a normas de gestão da despesa;
- c)Proceder ao processamento e à liquidação dos processos de despesa, garantindo o enquadramento fiscal das operações realizadas e o controlo da conformidade legal financeira, bem como submetê-los a autorização de pagamento;
- d)Garantir o controlo dos movimentos realizados nas contas bancárias e elaborar as respetivas reconciliações;
- e)Coordenar e assegurar a gestão do processo de inventariação dos bens móveis e imóveis, bem como a manutenção e a atualização do respetivo registo contabilístico;
- f)Efetuar lançamentos de abertura, de pré-encerramento e de encerramento do período de relato, no âmbito do processo de prestação de contas individuais;
- g)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
Artigo 47.º-B
Unidade de Gestão da Receita
À Unidade de Gestão da Receita compete, designadamente:
- a)Criar e efetuar a manutenção da estrutura do plano de contas aplicável à sua área de atuação;
- b)Assegurar o tratamento contabilístico da receita através da aplicação das políticas contabilísticas e de relato financeiro vigentes, propor, atualizar e promover a divulgação da informação relativa a normas de gestão da receita;
- c)Garantir o planeamento da faturação, proceder à emissão de faturas ou documentos equivalentes, bem como gerir a relação financeira entre a UC e os seus clientes e outros devedores, controlar os créditos e gerir os processos de cobrança;
- d)Garantir o controlo dos movimentos realizados nas contas bancárias e elaborar as respetivas reconciliações;
- e)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas e o apuramento e o pagamento de impostos e demais obrigações fiscais, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;
- f)Efetuar lançamentos de abertura, de pré-encerramento e de encerramento do período de relato, no âmbito do processo de prestação de contas individuais;
- g)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
Artigo 47.º-C
Unidade de Tesouraria
À Unidade de Tesouraria compete, designadamente:
- a)Criar e efetuar a manutenção da estrutura do plano de contas aplicável à sua área de atuação;
- b)Arrecadar a receita e efetuar os pagamentos autorizados, assegurando a sua conferência, registo e respetivo controlo interno;
- c)Assegurar a constituição, a reconstituição e a reposição de fundos de maneio, bem como dos fundos de caixa, assegurando o seu registo e controlo e a custódia dos excedentes e das disponibilidades em numerário ou equivalente;
- d)Assegurar a gestão das contas bancárias, garantindo a emissão e entrega de meios de pagamento, o depósito de valores em conta bancária, o registo e o controlo dos fluxos bancários e disponibilidades de tesouraria, bem como coordenar a gestão da sua aplicação;
- e)Produzir, atualizar e promover a divulgação da informação relativa a normas de cobrança de valores, pagamento e utilização de meios de pagamento;
- f)Gerir a relação financeira com os estudantes e as entidades financeiras;
- g)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
Artigo 54.º-C
Unidade de Apoio à Gestão de Projetos
- 1 -A Unidade de Apoio à Gestão de Projetos exerce as suas competências no domínio do apoio transversal à Divisão de Projetos e Atividades, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar a gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades, assegurando a verificação, a monitorização e a padronização dos pedidos de pagamento;
- b)Apoiar a implementação e a monitorização do plano de formação de integração de recursos humanos na Divisão;
- c)Apoiar na organização, implementação e simplificação de procedimentos;
- d)Garantir a aplicação da Política da Qualidade da UC na Divisão e fomentar a agilização e eficiência dos procedimentos internos, promovendo a melhoria contínua;
- e)Apoiar nas interações com os diversos interlocutores internos e externos no âmbito da execução de projetos financiados, de modo a aumentar a eficiência e eficácia no acompanhamento dos projetos de maior complexidade, fomentar a articulação direta com a equipa de gestores de projeto e permitir a agilização e resolução de problemas, bem como um acompanhamento de maior proximidade;
- f)Apoiar a preparação e o acompanhamento de auditorias a projetos e atividades, quer na fase da execução, quer após o seu termo, bem como promover a implementação de recomendações;
- g)Analisar, sistematizar e divulgar a legislação e as normas com impacto na execução dos financiamentos em curso;
- h)Operacionalizar as orientações da Chefia de Divisão, bem como as regras e os regulamentos dos projetos e atividades, para garantir a elegibilidade das despesas;
- i)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
- 2 -A Unidade de Apoio à Gestão de Projetos é dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, a definir por despacho reitoral.
Artigo 55.º-A
Unidade de Inovação
- 1 -A Unidade de Inovação exerce as suas competências nos domínios da gestão da inovação, da relação da UC com as empresas e com os professores e investigadores da UC no âmbito de parcerias nacionais e internacionais, da criação de projetos conjuntos entre a UC e entidades externas, da avaliação de tecnologias resultantes de Investigação & Desenvolvimento (I&D) com potencial de inovação e/ou comercialização, da ligação de tecnologias resultantes de Investigação & Inovação (I&I) com o mercado, bem como da gestão da participação da UC em redes nacionais e internacionais de transferência de conhecimento, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar o desenvolvimento de projetos conjuntos com a indústria e de transferência de conhecimento;
- b)Aumentar a eficiência e a eficácia da resposta da UC, nas áreas de atuação da Divisão de Transferência de Tecnologia (UC Business), aos desafios da sociedade;
- c)Aumentar a eficiência e a eficácia no desenvolvimento de projetos de maior complexidade, fomentando a articulação direta com equipas multidisciplinares e as unidades e serviços da UC;
- d)Operacionalizar as orientações da Chefia da Divisão, bem como a estratégia de especialização em diferentes projetos e atividades para garantir a integração da UC em consórcios competitivos e, também, em projetos bilaterais com as empresas e entidades sem fins lucrativos;
- e)Estimular a angariação de financiamento ao abrigo do mecenato científico;
- f)Assegurar a valorização tecnológica de inovações da UC, o acompanhamento personalizado das inovações, a definição do road-to-market e de diferentes estratégias que permitam otimizar o processo de tomada de decisão nas diferentes fases da proteção da propriedade intelectual, bem como colocar as inovações da UC ao dispor da sociedade nas diferentes formas de transferência de tecnologia;
- g)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
- 2 -Para coordenar esta Unidade, pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau, na dependência hierárquica da chefia da Divisão de Transferência de Tecnologia (UC Business).
Manutenção de comissão de serviço
Mantêm-se em vigor as comissões de serviço dos dirigentes que se encontrem em curso à data da entrada em vigor do presente despacho.
Norma revogatória
São revogados:
a) A alínea h) do n.º 2 do artigo 3.º;
b) A alínea d) do n.º 3 do artigo 16.º;
c) A alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º;
d) A alínea k) do n.º 1 do artigo 54.º;
d) O artigo 63.º;
e) O Despacho n.º 10555/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro, bem como os despachos que determinaram a prorrogação do projeto especial Student Hub;
f) O Despacho n.º 8025/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto;
g) O Despacho Reitoral n.º 57/2022, de 11 de março;
h) O Despacho Reitoral n.º 57/2023, de 6 de março, publicado pelo Aviso n.º 8977/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 8 de maio;
i) O Despacho n.º 11118/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro;
j) O Despacho Reitoral n.º 15/2024, de 07 de fevereiro;
k) O Despacho Reitoral n.º 93/2024, de 29 de maio.
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra (Regulamento n.º 359/2023, de 21 de março), com a redação atual e demais correções materiais.
Entrada em vigor e produção de efeitos
3 de fevereiro de 2025. - O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Regulamento da Reitoria
Preâmbulo
Os Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 8/2019, de 19 de março, preveem, nos seus artigos 25.º e 29.º, a existência de serviços de apoio direto aos órgãos de governo, na dependência direta do Reitor, bem como a possibilidade de serem criadas estruturas de caráter temporário para acorrer a necessidades não permanentes dos referidos órgãos. Concomitantemente, os artigos 25.º e 27.º dos citados Estatutos concebem a Administração como o serviço de apoio central à governação da Universidade de Coimbra, que organiza e dirige um centro de serviços comuns a toda a Universidade, nos termos a definir em regulamento.
Os serviços de apoio direto aos órgãos de governo e a Administração têm vindo a funcionar como estruturas organicamente autónomas. Contudo, os últimos quatro anos demonstraram que do alinhamento e da gestão articulada destas estruturas, que têm como finalidade principal comum apoiar os órgãos de governo da UC, bem como os demais órgãos, unidades e serviços que a integram, decorrem benefícios e ganhos de qualidade e de eficiência evidentes. À luz desta realidade, e após profunda reflexão sobre a estrutura orgânica destes serviços, almejando a excelência do seu funcionamento, concluiu-se que a sua unificação consubstancia a estratégia acertada, em prol dos interesses da instituição.
Neste contexto, é criada uma única estrutura, a Reitoria da Universidade de Coimbra, que passa a integrar a Administração, os Projetos Especiais e outros órgãos, como sejam os observatórios, o Conselho da Qualidade e a Comissão de Ética.
A Administração continua a ser o serviço de apoio central à governação da UC e acolhe na sua estrutura o Serviço de Apoio Direto aos Órgãos de Governo, que funciona na dependência direta do Reitor, o Serviço de Apoio à Gestão e o Centro de Serviços Comuns.
O Centro de Serviços Comuns que, no essencial, mantém a sua estrutura, continua a ter como missão primordial a prestação de serviços, de natureza técnica e administrativa, às diversas unidades e serviços da UC, promovendo a eficácia, a eficiência, a orientação para os resultados, a otimização de recursos, a normalização de procedimentos e a melhoria no tratamento dos processos.
A presente reorganização da Reitoria vem reforçar o conceito de unidade e coesão das principais estruturas de apoio aos órgãos de governo, com o propósito de criar as condições necessárias para atingir os objetivos estratégicos da Universidade, promovendo a rentabilização dos recursos disponíveis e permitindo responder com eficácia e eficiência aos exigentes desafios que diariamente se colocam.
Neste enquadramento, ao abrigo da competência prevista na alínea x), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados por Despacho Normativo n.º 43/2008, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 8/2019, de 19 de março, ouvida a Comissão de Trabalhadores, é aprovado o Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra.
Objeto e âmbito
Administrador
Competências e estrutura orgânica
Chefe de Gabinete
Gabinete do Reitor
Secretariado
Núcleo de Apoio à Equipa Reitoral
Gabinete de Apoio Jurídico
Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão
Divisão de Comunicação e Marketing
Núcleo de Marketing
Divisão de Relações Internacionais
Núcleo de Ensino a Distância
Student Hub
Revogado
Núcleo de Turismo
Competências e estrutura orgânica
Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento
Divisão de Promoção da Qualidade
Divisão de Proteção de Dados e Informação Administrativa
Unidade de Gestão de Arquivo
Gabinete para o Desenvolvimento Sustentável
Definição e princípios orientadores do Centro de Serviços Comuns
Estrutura orgânica
Competências e estrutura orgânica
Divisão de Oferta Formativa, Avaliação e Estudos
A Divisão de Oferta Formativa, Avaliação e Estudos exerce as suas competências nos domínios da criação, alteração e extinção de cursos, da acreditação de novos ciclos de estudo, da avaliação de ciclos de estudo em funcionamento, do tratamento e preparação de dados estatísticos e dos dados solicitados por diversas entidades, incluindo a tutela, estabelecendo objetivos de atuação a partir da política de gestão definida para o Serviço de Gestão Académica e competindo-lhe, designadamente:
Divisão de Graduação e Formação
A Divisão de Graduação e Formação exerce as suas competências no domínio da coordenação, do planeamento e da gestão dos procedimentos académicos relativos aos estudantes dos 1.º e 2.º ciclos de estudo, de formação pré-graduada e de formação contínua, competindo-lhe, designadamente:
Divisão de Doutoramento e Certificação
A Divisão de Doutoramento e Certificação exerce as suas competências no domínio da coordenação, do planeamento e da gestão dos procedimentos académicos relativos aos estudantes do 3.º ciclo de estudo e relativos à certificação e ao reconhecimento de graus estrangeiros, competindo-lhe, designadamente:
Divisão de Atendimento e Atratividade
A Divisão de Atendimento e Atratividade exerce as suas competências no domínio da interface dos estudantes, dos candidatos e de outras entidades com o Serviço de Gestão Académica, numa lógica de proximidade com os seus interlocutores, bem como no âmbito do recrutamento de novos estudantes, competindo-lhe, designadamente:
Unidade de Apoio Jurídico à Área Académica
A Unidade de Apoio Jurídico à Área Académica compete, designadamente:
Unidade de Propinas, Taxas e Emolumentos
A Unidade de Propinas, Taxas e Emolumentos compete, designadamente:
D) Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
Competências e estrutura orgânica
Divisão de Empreitadas e Projetos
Unidade de Estudos e Projetos
Unidade de Empreitadas
Divisão de Manutenção, Ambiente e Segurança
Unidade de Manutenção
Unidade de Ambiente e Segurança
Competências e estrutura orgânica
Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos
Unidade de Apoio à Contratação
No acompanhamento dos processos de contratação no âmbito de projetos de investigação, fomentando a articulação direta com as demais áreas envolvidas;
Divisão de Processamento de Remunerações
A Divisão de Processamento de Remunerações, na execução da política de gestão definida para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, exerce as suas competências nos domínios da gestão administrativa e financeira de recursos humanos, competindo-lhe, designadamente:
Unidade de Atendimento e Arquivo
Unidade de Apoio Transversal
Competências e estrutura orgânica
Divisão de Infraestruturas de TIC
A Divisão de Infraestruturas de TIC exerce as suas competências nos domínios da operação e da manutenção da rede informática, da instalação de sistemas informáticos e respetivos sistemas complementares de apoio e, ainda, da operação e da gestão dos serviços de rede, competindo-lhe desenvolver a sua atividade nas seguintes áreas técnicas:
Divisão de Sistemas de Informação
Unidade de Modelação de Processos
Unidade de Cibersegurança
Competências e estrutura orgânica
Divisão de Contabilidade Financeira
Unidade de Gestão da Despesa
À Unidade de Gestão da Despesa compete, designadamente:
Unidade de Gestão da Receita
À Unidade de Gestão da Receita compete, designadamente:
Unidade de Tesouraria
À Unidade de Tesouraria compete, designadamente:
Divisão de Orçamento e Conta
Divisão de Compras
Divisão de Planeamento e Gestão Contratual
Unidade de Gestão Administrativa e Documental
A Unidade de Gestão Administrativa e Documental exerce competências no domínio da gestão administrativa e documental do Serviço de Gestão Financeira, competindo-lhe, designadamente:
Competências e estrutura orgânica
Divisão de Apoio e Promoção da Investigação
A Divisão de Apoio e Promoção da Investigação exerce as suas competências nos domínios da divulgação, da promoção e do apoio especializado à elaboração de candidaturas a projetos, no âmbito de programas de financiamento competitivo nacionais e internacionais, públicos ou privados, e genericamente no suporte à concretização das políticas de investigação e desenvolvimento, competindo-lhe, designadamente:
Divisão de Projetos e Atividades
Unidade de Projetos e Atividades FCT
Unidade de Projetos e Atividades Internacionais
Unidade de Apoio à Gestão de Projetos
Divisão de Transferência de Tecnologia (UC Business)
Unidade de Inovação
Núcleo das Áreas Estratégicas
O Núcleo das Áreas Estratégicas promove a interdisciplinaridade através de abordagens multidisciplinares, capazes de responder aos desafios societais, em alinhamento, designadamente, com prioridades do Horizonte Europa e da Agenda 2030 das Nações Unidas, em articulação com o GDS.UC, competindo-lhe, designadamente, no âmbito de cada área estratégica:
Projetos especiais
Observatórios
Conselho da Qualidade
Comissão de Ética
Cargos de direção
Projetos especiais e comissões de serviço em curso
Revogado
Norma revogatória
Casos omissos
Os casos omissos do presente Regulamento são resolvidos por Despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 6 de março de 2023.
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