- 1 -A Divisão de Comunicação e Marketing exerce as suas competências no domínio da coordenação e da gestão das iniciativas de comunicação interna e externa, bem como nos domínios do marketing, da produção audiovisual e do design de comunicação, competindo-lhe, designadamente:
- a)Gerir e articular os canais de comunicação da UC, nomeadamente no que concerne à presença digital da UC;
- b)Promover a comunicação interna, designadamente através da página A Nossa UC, da newsletter semanal UC Global e da revista Rua Larga;
- c)Divulgar a atividade da UC, particularmente a sua produção de conhecimento, e gerir as relações com os media;
- d)Gerir o envio de mensagens da Reitoria para as listas de distribuição;
- e)Gerir os pedidos de captação de imagens nos espaços da UC;
- f)Prestar assessoria de imprensa aos órgãos de governo da UC;
- g)Desenvolver e executar o plano de comunicação anual, definindo objetivos e métricas mensuráveis;
- h)Monitorizar o desempenho mediático da UC;
- i)Colaborar na preparação de informação interna em diferentes suportes com vista a divulgar os eventos desenvolvidos pelos diversos órgãos, unidades e serviços;
- j)Apoiar pontualmente a organização e a produção de eventos;
- k)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -A Divisão de Comunicação e Marketing é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.
- 3 -A Divisão de Comunicação e Marketing integra o Núcleo de Marketing.
- 4 -A Divisão de Comunicação e Marketing integra, ainda, um Gabinete de Assessoria de Imprensa, dirigido por um assessor de imprensa, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, a definir por despacho reitoral, a quem compete coordenar a gestão das relações com os media, desenvolver um plano anual de assessoria de imprensa, assegurar a monitorização do desempenho mediático da UC, bem como desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
Artigo 10.º — Divisão de Comunicação e Marketing
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025