- 1 -O Student Hub exerce as suas competências no domínio da captação do público pré-universitário, bem como do acolhimento e estímulo ao desenvolvimento de competências transversais ao longo da formação na UC, competindo-lhe, designadamente:
- a)Conceber e aplicar um modelo inovador de circuito integrado de serviços e informações para a melhoria da qualidade do acolhimento e do suporte a estudantes, bem como a candidatos ao ensino superior;
- b)Colaborar com Divisão de Atendimento e Atratividade, do Serviço de Gestão Académica, na área da atratividade;
- c)Organizar atividades internas e externas de promoção da UC, como a Semana Aberta, a Universidade de Verão, feiras de orientação vocacional, visitas a escolas e demais eventos correlacionados;
- d)Desenvolver e promover programas e atividades de capacitação de jovens e de adultos que visem o reforço de competências técnicas, sociais e comportamentais;
- e)Estimular a diversificação de competências e valorização de percursos dos estudantes e candidatos ao ensino superior, através da promoção de programas de voluntariado, de tutoria interpares, de projetos disruptivos de ação cívica e de iniciativas colaborativas com impacto social;
- f)Promover processos de integração e acolhimento de novos estudantes na UC através, nomeadamente, da dinamização da semana de acolhimento e integração;
- g)Estimular o empreendedorismo dos estudantes, através da promoção de programas de capacitação e da promoção de concursos de ideias de negócio;
- h)Promover a empregabilidade e a inserção profissional dos estudantes e dos diplomados da UC no mercado de trabalho, nomeadamente através do apoio para a elaboração do plano de carreira;
- i)Organizar a Feira de Emprego da UC e demais atividades correlacionadas;
- j)Gerir o Observatório da Empregabilidade da UC;
- k)Administrar as diversas plataformas de comunicação e de gestão de informação do Student Hub, em particular as plataformas eletrónicas e digitais;
- l)No âmbito das competências previstas nas alíneas anteriores, estabelecer uma ligação e aprofundar o relacionamento com as mais diversas instituições, entidades e organizações locais, regionais e nacionais, nomeadamente escolas, comunidades intermunicipais e organizações sociais, para fomento de parcerias sociais;
- m)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Student Hub é dirigido por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 13.º — Student Hub
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025