À Unidade de Gestão da Despesa compete, designadamente:
- a)Criar e efetuar a manutenção da estrutura do plano de contas aplicável à sua área de atuação;
- b)Assegurar o tratamento contabilístico da despesa através da aplicação das políticas contabilísticas e de relato financeiro vigentes, bem como propor, atualizar e promover a divulgação da informação relativa a normas de gestão da despesa;
- c)Proceder ao processamento e à liquidação dos processos de despesa, garantindo o enquadramento fiscal das operações realizadas e o controlo da conformidade legal financeira, bem como submetê-los a autorização de pagamento;
- d)Garantir o controlo dos movimentos realizados nas contas bancárias e elaborar as respetivas reconciliações;
- e)Coordenar e assegurar a gestão do processo de inventariação dos bens móveis e imóveis, bem como a manutenção e a atualização do respetivo registo contabilístico;
- f)Efetuar lançamentos de abertura, de pré-encerramento e de encerramento do período de relato, no âmbito do processo de prestação de contas individuais;
- g)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.