- 1 -A Divisão de Projetos e Atividades exerce as suas competências nos domínios da gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades da UC no âmbito de programas de cofinanciamento e de auto financiamento, nos quais a UC seja entidade promotora ou parceira, através do apoio a órgãos de governo, a docentes, a investigadores e a equipas nas atividades que exigem serviços técnicos especializados, estabelecendo objetivos de atuação a partir da política de gestão definida, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar a gestão administrativa, económica e financeira de projetos, de prestações de serviços e de atividades, e efetuar a respetiva prestação de contas;
- b)Efetuar a monitorização e a análise ao longo do período de execução de projetos e atividades, com vista a aferir possíveis desvios face ao contratualizado;
- c)Despoletar o processo de encerramento de projetos e atividades, com o respetivo cálculo e distribuição de overheads e de outros rendimentos;
- d)Analisar o desempenho da execução de projetos e atividades encerrados, com o propósito de enquadrar o nível de execução na tipologia de projeto e/ou atividade aprovada;
- e)Interagir e contactar com parceiros, entidades financiadoras e organismos intermédios;
- f)Preparar e acompanhar auditorias a projetos e atividades, quer na fase da execução, quer após o seu termo, bem como promover a implementação de recomendações;
- g)Analisar, sistematizar e divulgar a legislação e normas com impacto na execução dos financiamentos em curso;
- h)Apoiar a gestão integrada de eventos, congressos e similares, incluindo a componente financeira;
- i)Instruir e gerir processos de bolsas de investigação, até à fase de publicação do edital;
- j)Promover um acompanhamento de proximidade para com os investigadores responsáveis de projetos e atividades;
- k)(Revogada.)
- l)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
- 2 -A Divisão de Projetos e Atividades (DPA) é composta por:
- a)Unidade de Projetos e Atividades FCT;
- b)Unidade de Projetos e Atividades Internacionais;
- c)Unidade de Apoio à Gestão de Projetos.
Artigo 54.º — Divisão de Projetos e Atividades
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025