- 1 -A Unidade de Apoio à Gestão de Projetos exerce as suas competências no domínio do apoio transversal à Divisão de Projetos e Atividades, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar a gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades, assegurando a verificação, a monitorização e a padronização dos pedidos de pagamento;
- b)Apoiar a implementação e a monitorização do plano de formação de integração de recursos humanos na Divisão;
- c)Apoiar na organização, implementação e simplificação de procedimentos;
- d)Garantir a aplicação da Política da Qualidade da UC na Divisão e fomentar a agilização e eficiência dos procedimentos internos, promovendo a melhoria contínua;
- e)Apoiar nas interações com os diversos interlocutores internos e externos no âmbito da execução de projetos financiados, de modo a aumentar a eficiência e eficácia no acompanhamento dos projetos de maior complexidade, fomentar a articulação direta com a equipa de gestores de projeto e permitir a agilização e resolução de problemas, bem como um acompanhamento de maior proximidade;
- f)Apoiar a preparação e o acompanhamento de auditorias a projetos e atividades, quer na fase da execução, quer após o seu termo, bem como promover a implementação de recomendações;
- g)Analisar, sistematizar e divulgar a legislação e as normas com impacto na execução dos financiamentos em curso;
- h)Operacionalizar as orientações da Chefia de Divisão, bem como as regras e os regulamentos dos projetos e atividades, para garantir a elegibilidade das despesas;
- i)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
- 2 -A Unidade de Apoio à Gestão de Projetos é dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, a definir por despacho reitoral.
Artigo 54.º-C — Unidade de Apoio à Gestão de Projetos
Vigente desde: 18/02/2025
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