- 1 -A Unidade de Inovação exerce as suas competências nos domínios da gestão da inovação, da relação da UC com as empresas e com os professores e investigadores da UC no âmbito de parcerias nacionais e internacionais, da criação de projetos conjuntos entre a UC e entidades externas, da avaliação de tecnologias resultantes de Investigação & Desenvolvimento (I&D) com potencial de inovação e/ou comercialização, da ligação de tecnologias resultantes de Investigação & Inovação (I&I) com o mercado, bem como da gestão da participação da UC em redes nacionais e internacionais de transferência de conhecimento, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar o desenvolvimento de projetos conjuntos com a indústria e de transferência de conhecimento;
- b)Aumentar a eficiência e a eficácia da resposta da UC, nas áreas de atuação da Divisão de Transferência de Tecnologia (UC Business), aos desafios da sociedade;
- c)Aumentar a eficiência e a eficácia no desenvolvimento de projetos de maior complexidade, fomentando a articulação direta com equipas multidisciplinares e as unidades e serviços da UC;
- d)Operacionalizar as orientações da Chefia da Divisão, bem como a estratégia de especialização em diferentes projetos e atividades para garantir a integração da UC em consórcios competitivos e, também, em projetos bilaterais com as empresas e entidades sem fins lucrativos;
- e)Estimular a angariação de financiamento ao abrigo do mecenato científico;
- f)Assegurar a valorização tecnológica de inovações da UC, o acompanhamento personalizado das inovações, a definição do road-to-market e de diferentes estratégias que permitam otimizar o processo de tomada de decisão nas diferentes fases da proteção da propriedade intelectual, bem como colocar as inovações da UC ao dispor da sociedade nas diferentes formas de transferência de tecnologia;
- g)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
- 2 -Para coordenar esta Unidade, pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau, na dependência hierárquica da chefia da Divisão de Transferência de Tecnologia (UC Business).
Artigo 55.º-A — Unidade de Inovação
Vigente desde: 18/02/2025
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