Os pedidos apresentados para efeitos do disposto nos artigos 2.º e 5.º do presente despacho são devidamente instruídos pela Associação Humanitária de Bombeiros (AHB) respetiva, e remetidos à ANEPC para apreciação:
- a)Até 31 de dezembro imediato ao final do ano letivo para o qual se requer o benefício no que respeita ao reembolso de propinas e taxas de inscrição;
- b)Até ao dia 31 de dezembro do ano em que o descendente, ou equiparado nos termos da lei, inicia ou frequenta os berçários, creches e estabelecimentos da educação pré-escolar, da rede pública, da rede do setor social e solidário com acordo de cooperação com o Estado e da rede privada.