Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela PortaPortaria n.º 181-D/201519 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 9.º a 11.º do DecreDecreto-Lei n.º 36/201410 de março, na sua redação atual, e no presente regulamento.
Artigo 25.º — Reingresso e mudança de par instituição/curso
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