Alteração ao Regulamento do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Santarém.
Objeto
Estudante Internacional
Condições de acesso
Condições de ingresso
Qualificação académica específica
Provas
Efeitos e prazo das provas
Conhecimento da língua
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Júri
Vagas, candidatura e prazos
Apresentação da candidatura
Instrução da candidatura
Seleção dos candidatos
Seriação
1.º Critério: Menor idade do candidato;
2.º Critério: Data de conclusão do ensino secundário ou outros diplomas que confiram idêntica habilitação, há mais tempo;
3.º Critério: Ano em que foi obtida a aprovação nas provas, sendo dada prioridade àqueles a que tenham obtido em ano mais recuado.
Colocação dos candidatos
Matrícula e inscrição
Reclamações
Propinas e taxas
Ação Social
Pedidos para concessão de visto
O processo para concessão de visto é iniciado pelo IPSantarém, nos termos e condições previstos pela Portaria n.º 111/2019, de 12 de abril, na sua redação atual.
Regime aplicável
Salvaguardadas as regras específicas do regime do estatuto do estudante internacional, os estudantes que ingressem no IPSantarém ficam sujeitos às mesmas regras aplicáveis aos demais estudantes do IPSantarém.
Creditação
Os estudantes internacionais colocados podem requerer a creditação da formação e/ou experiência profissional nos termos da lei e das normas regulamentares vigentes no IPSantarém.
Prémios
Os estudantes internacionais são abrangidos pelos regimes de prémios escolares atribuídos pelo IPSantarém desde que preencham os respetivos requisitos de elegibilidade.
Reingresso e mudança de par instituição/curso
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela PortaPortaria n.º 181-D/201519 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 9.º a 11.º do DecreDecreto-Lei n.º 36/201410 de março, na sua redação atual, e no presente regulamento.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos no presente regulamento são decididos por despacho do presidente do IPSantarém.
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 3288/2019, de 06 de março de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2019.
Entrada em vigor e aplicação no tempo
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e aplica-se ao concurso para o ano letivo 2026/2027 e seguintes.
319831688