- 1 -É anulada a inscrição nas provas, assim como todos os atos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo das mesmas, aos candidatos que:
- a)Não tenham preenchido corretamente o boletim de inscrição;
- b)Não reúnam as condições previstas no artigo 1;
- c)Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
- d)No decurso das provas tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior compete ao Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa, mediante relatório elaborado pelo júri.
Artigo 14.º — Anulação
Vigente desde: 05/03/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/03/2018