- 1 -A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato privilegiará a experiência profissional, tendo este critério como objetivo avaliar o nível de preparação adquirido ao longo da vida, em resultado de formação ou de experiência, para a frequência do curso superior a que o candidato concorre.
- 2 -A apreciação referente à avaliação do currículo escolar e profissional será traduzida numa classificação numérica de 0 a 20.
Artigo 8.º — Apreciação do currículo escolar e profissional
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