Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos da licenciatura em Tecnologias da Música da Escola Superior de Música de Lisboa
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, criadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede as mesmas e que não estejam habilitados com um curso secundário ou equivalente.
Inscrição
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
Provas de avaliação de conhecimentos e competências
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente.
Júri
Apreciação do currículo escolar e profissional
Entrevista
Provas de aptidão científica e auditiva
Classificação Final
Reclamações
Recurso
Da classificação final é admissível recurso, nos termos legais em vigor.
Anulação
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
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