- 1 -A prova de conhecimentos gerais de música visa avaliar o nível de proficiência dos candidatos nas áreas sobre as quais incide e que são indispensáveis para uma sólida formação musical.
- 2 -A prova de conhecimentos gerais de música é constituída por duas partes:
- a)Prova de formação auditiva;
- b)Prova de análise musical e história da música.
- 3 -Os domínios sobre que incide a prova são divulgados em edital próprio.
- 4 -O resultado de cada uma das partes traduz-se numa classificação na escala inteira de 0 a 20.
- 5 -Estão em condições de ser dispensados das provas de conhecimento gerais de música, se assim o desejarem, os candidatos que reúnam uma das seguintes condições, até ao final do ano letivo em que ocorre o concurso:
- a)Terem concluído o 8.º grau de Formação Musical, o 3.º ano de Análise e Técnicas de Composição e o 3.º ano de História da Música;
- b)Terem concluído um curso profissional de Música;
- c)Terem concluído um curso do ensino articulado de música.
- 6 -Poderão ainda ser dispensados de ambas as provas os candidatos que frequentem ou tenham frequentado um curso superior de Música.
- 7 -Os candidatos ao ramo de Direção Coral e Formação Musical estão dispensados da prova de formação auditiva, tendo de realizar a de análise e história da música, exceto aqueles que reúnam as condições referidas nos números 5 e 6 do presente artigo.
- 8 -Os candidatos dispensados da prova de conhecimentos gerais de música terão de fazer prova legal das habilitações que lhes permitem obter a dispensa, até ao prazo fixado para o efeito em edital próprio.
- 9 -A classificação da prova de conhecimentos gerais de música é a média aritmética simples das classificações das duas partes que a integram, arredondada às unidades.
- 10 -São aprovados os candidatos que obtenham nesta prova classificação igual ou superior a 8 (oito) valores, desde que não obtenham nota inferior a 5 (cinco) valores em nenhuma das suas partes.
- 11 -A prova de conhecimentos gerais de música, tendo carácter eliminatório, não contribui para a classificação das provas de avaliação de conhecimentos e competências. A avaliação final destas provas será a obtida na prova específica.
Artigo 11.º — Provas de conhecimentos gerais de música
Vigente desde: 05/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2018