Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos da licenciatura em Música da ESML
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, criadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede as mesmas, e que não estejam habilitados com um curso secundário ou equivalente.
Inscrição
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
Provas de avaliação de conhecimentos e competências
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente.
Júri
Apreciação do currículo escolar e profissional
Entrevista
Prova específica
Provas de conhecimentos gerais de música
Classificação Final
Reclamações
Recurso
Da classificação final é admissível recurso, nos termos legais em vigor.
Anulação
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
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