- 1 -Da decisão prevista no artigo 11.º poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo definido no calendário geral, previsto n.º 2 do artigo 4.º
- 2 -As reclamações devem ser apresentadas nos Serviços Académicos da ESML.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são da competência do Diretor sendo proferidas no prazo de 10 (dez) dias úteis e comunicadas, por escrito, aos reclamantes.
Artigo 13.º — Reclamações
Vigente desde: 05/03/2018
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Em vigor desde 05/03/2018