- 1 -A organização das provas do concurso é da responsabilidade dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola.
- 2 -Cabe aos órgãos legais e estatutariamente competentes da Escola, ouvidas as coordenações:
- a)Fixar os domínios sobre que incidem as provas;
- b)Fixar os conteúdos das provas;
- c)Fixar os critérios de avaliação a adotar em cada uma das provas;
- d)Nomear os júris das provas.
- 3 -Compete aos júris, nomeadamente:
- a)Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;
- b)Proceder às operações de seleção e seriação dos candidatos.
- 4 -O júri é composto por um mínimo de 3 (três) membros, sendo um representante do Conselho Pedagógico, e os restantes professores da(s) variante(s) a que o candidato se apresenta.
- 5 -Em caso de empate, o presidente do júri terá voto de qualidade.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 05/03/2018
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