- 1 -Após o regresso do período de mobilidade, o estudante terá obrigatoriamente de preencher o relatório final na plataforma Mobility Tool.
- 2 -Por iniciativa própria ou por determinação do respetivo coordenador Erasmus, o estudante poderá ainda submeter-lhe um outro relatório para sua apreciação, no qual deve focar as experiencias vividas durante o período de mobilidade e outro aspetos que considere relevantes.
- 3 -Desde que mereça anuência por parte do estudante, estes documentos podem ser tornados públicos.
Artigo 13.º — Relatório de Mobilidade
Vigente desde: 05/03/2018
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Em vigor desde 05/03/2018