Capítulo I - Disposições Gerais
Objeto
- 1 -O presente regulamento define as condições gerais de funcionamento da "Key Action 1 - Learning Mobility of individuals" do Programa Erasmus +, no que respeita exclusivamente a mobilidade de estudantes outgoing para estudos e para estágios (SMS e SMP) dos estudantes do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).
- 2 -Os princípios nele contidos e as regras nele enunciadas aplicam-se a todas as escolas integrantes do IPSantarém.
- 3 -Sem prejuízo do que se estipula neste documento, as escolas, caso entendam, a fim de realizarem cabalmente as atribuições que lhe são acometidas no mesmo, poderão complementar com o seu próprio regulamento interno.
Gestão do Programa
- 1 -A gestão do Programa Erasmus +, em todas as suas vertentes, no IPSantarém é da competência do seu Presidente, o qual - caso entenda - pode delegar num vice-presidente.
- 2 -O Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional, adiante designado GMCI, assegura a execução de todos os atos que vierem a ser praticados no âmbito da gestão do programa.
- 3 -Em cada Escola, a referida gestão é assegurada por um docente, designado Coordenador Erasmus.
- 4 -A nomeação do Coordenador Erasmus de cada Escola cabe ao órgão que, segundo os respetivos estatutos, tenha competência para o efeito.
- 5 -A nomeação do Coordenador Erasmus deve ser comunicada ao GMCI pelo órgão competente.
Atribuições das Escolas na Gestão do Programa
- 1 -Na gestão deste programa as Escolas têm as seguintes atribuições genéricas:
- a)Promover e divulgar profusamente o Programa Erasmus + junto dos respetivos estudantes;
- b)Sensibilizar a comunidade estudantil para a importância e o valor, presente e futuro, da mobilidade internacional;
- c)Assegurar informação aos respetivos estudantes sobre os acordos interinstitucionais existentes e demais condições de mobilidade;
- d)Definir as eventuais regras complementares de funcionamento do concurso de mobilidade de estudantes e proceder à sua organização logística;
- e)Selecionar os estudantes a admitir a concurso;
- f)Seriar os estudantes admitidos e assinalar quais os que poderão vir a beneficiar de bolsa;
- g)Enviar ao GMCI, dentro do prazo fixado, a lista de candidatos;
- h)Informar os estudantes dos resultados do respetivo concurso;
- i)Definir com os estudantes selecionados todos os procedimentos necessários à execução da mobilidade, nomeadamente a realização do primeiro assessment test na plataforma Online Linguistic Suport;
- j)Definir com os estudantes selecionados, o plano de estudos que será realizado na instituição de acolhimento;
- k)Remeter o Learning Agreement (LA) à instituição de acolhimento, o LA é assinado pelo estudante, pelo Coordenador Erasmus da Escola e pela entidade de acolhimento. Este documento é obrigatório e o seu original deve ser (depois de assinado por todos os intervenientes) enviado ao Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional do IPSantarém.
- l)Entregar ao estudante toda a documentação necessária para a estadia na instituição de acolhimento;
- m)Elaborar documento que comprove as unidades curriculares efetuadas e os créditos obtidos pelo estudante, ao longo do período de mobilidade, e o seu reconhecimento relativamente às Unidades Curriculares do plano de estudos no qual está inscrito no IPSantarém;
- n)Enviar às instituições parceiras os dados do(s) estudante(s) nomeado(s), dentro do prazo definido por cada uma delas;
- o)Enviar ao GMCI, até 30 dias antes da partida, o respetivo processo, o qual deve conter:
Ficha de estudante Erasmus devidamente preenchida
Comprovativo do IBAN
Learning Agreement
Fotocópia do Cartão Europeu de Saúde
Contrato de mobilidade Erasmus (este é assinado pelo estudante e pelo Coordenador Institucional do programa e deve ser preenchido no gabinete de relações internacionais da Escola, e enviado para o GMCI dos Serviços Centrais. Este documento é obrigatório para todos os estudantes independentemente de receberem ou não bolsa de mobilidade)
Outros documentos eventualmente solicitados pelas instituições de acolhimento (por ex: seguro de responsabilidade civil para estágios; registo criminal; etc.)
- p)Enviar ao GMCI: imediatamente após a chegada, o certificado de chegada e até 30 dias após o início da mobilidade, as eventuais alterações ao Learning Agreement devidamente autorizadas por todos os intervenientes;
- q)Enviar ao GMCI, após o regresso do período de mobilidade de cada estudante, a seguinte documentação, a qual deve ser apensa ao processo:
Declaração da estadia, assinada e carimbada, que confirme o período de estudos realizado no estrangeiro;
Cópia do boletim de registo académico/Transcript of Records
- 2 -O Coordenador de Curso tem atribuição específica de cooperar com o Coordenador Erasmus na elaboração do "Learning Agreement"
Financiamento do Programa
- 1 -O financiamento do programa é efetuado por verbas transferidas exclusivamente para o efeito, por parte da Agência Nacional para o Programa Erasmus +.
- 2 -O financiamento atribuído por parte da Agência Nacional é distribuído pelas várias Escolas de acordo com a seguinte fórmula:
N + (V * 2) + (E * 4) / 7
Sendo que:
N = % de estudantes da respetiva Escola no total de estudantes do IPSantarém
V = % de vagas propostas pela Escola no total de vagas proposto
E = % de estudantes enviados pela Escola nos últimos três anos, no total de estudantes enviados pelo IPSantarém em igual período.
- 3 -Com vista a promover a equidade entre as diversas escolas do IPSantarém, a fórmula definida no número anterior é calculada sobre o remanescente da verba existente, após ser previamente retirado o valor que garanta a atribuição de duas bolsas com valor médio a cada uma das Escolas;
- 4 -Tendo em vista promover a eficiência no uso das verbas provenientes da Agência Nacional, caso eventualmente existam verbas sobrantes, caberá ao responsável do programa por parte do IPSantarém, definir os critérios e os montantes a serem redistribuídos pelas Escolas.
Capítulo II - Concurso
Candidaturas
- 1 -Em cada ano, podem candidatar-se ao Programa Erasmus+ todos os estudantes dos cursos conferentes de grau e os estudantes matriculados e inscritos nos cursos Técnicos Superiores Profissionais, que, no momento do início da mobilidade, tenham obtido, no mínimo, 60 ECTS;
- 2 -Relativamente aos estudantes de 2.º ciclo, não existe um número mínimo de ECTS exigidos, uma vez que são considerados os ECTS realizados em outros ciclos de estudos;
Processo e Prazos de Candidatura
- 1 -As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado pelo GMCI na página web de cada uma das Escolas;
- 2 -Para efeitos do preenchimento do formulário, todos os dados curriculares aí solicitados, são os que o estudante possui, após a época de exames imediatamente anterior à data em que ocorre a respetiva candidatura;
- 3 -O estudante deve também indicar o número de ECTS que espera obter no prazo que medeia entre o momento em que realizou a candidatura e o final do ano letivo;
- 4 -O processo de candidaturas, em todas as escolas deve ser realizado até 31 de Maio.
Processo de Seriação
- 1 -A ordenação dos candidatos será efetuada por Escola;
- 2 -Os critérios de ordenação decrescente devem ser os seguintes:
Número de ECTS realizado no momento da candidatura
Média aritmética das Unidades Curriculares realizadas
Proficiência no idioma de trabalho acordado
Demonstração de motivação
Tramitação
- 1 -Após a seleção e ordenação dos candidatos a respetiva lista será divulgada a todos os candidatos, os quais - caso entendam haver motivo - poderão reclamar no prazo de 48 horas, em requerimento dirigido ao Coordenador Erasmus da respetiva Escola;
- 2 -Após a divulgação definitiva das listas, os estudantes selecionados devem ser convocados pelo Coordenador Erasmus, com o propósito de se iniciar o processo de construção do" Learnig Agreement" do estudante;
- 3 -O processo descrito no número anterior deve ser desenvolvido em articulação com o Coordenador de Curso no qual o estudante se encontra inscrito;
- 4 -Uma vez fixado o "Learning Agreement" e obtida a anuência por parte da instituição de acolhimento, o estudante assinará um contrato de mobilidade Erasmus, o qual lhe confere o estatuto de estudante Erasmus.
Bolsas
- 1 -Previamente ao início do concurso serão divulgadas em cada Escola, a título condicional, o número de bolsas atribuir;
- 2 -O descrito no número anterior, é feito sem prejuízo de poderem realizar-se mobilidades sem bolsa;
- 3 -O montante das bolsas de mobilidade é calculado em função do país de destino e duração do período de mobilidade, segundo tabela publicada anualmente pela comissão Europeia.
- 4 -Cada estudante pode realizar até um máximo de 12 meses de mobilidade em cada ciclo de estudos.
Capítulo III - Reconhecimento Académico e Deveres do Estudante
Creditação da Formação Obtida em Mobilidade
- 1 -Em mobilidade, o estudante deve realizar pelo menos uma das unidades curriculares do Learning Agreement acordado;
- 2 -Nas mobilidades que se efetuem com duração superior a seis meses, só devem ser creditados até 72 ECTS. Os restantes ECTS eventualmente obtidos devem constar do suplemento ao diploma;
- 3 -Nas mobilidades que se efetuem com duração inferior a seis meses, só devem ser devem ser creditados até 36 ECTS. Os restantes ECTS eventualmente obtidos devem constar do suplemento ao diploma;
- 4 -As unidades curriculares são creditadas no diploma do estudante desde que correspondam ao programa previamente definido em conjunto pelo estudante e o respetivo Coordenador Erasmus;
- 5 -Para o efeito descrito no número anterior, o estudante deve comunicar, ao Coordenador Erasmus, qualquer eventual alteração ao plano de estudos que ocorra durante a sua estadia em mobilidade e aguardar o respetivo assentimento para proceder à alteração pretendida (adenda ao LA original);
- 6 -A creditação da formação obtida em mobilidade ocorre após o envio por parte da instituição de acolhimento do certificado de transcrição de notas;
- 7 -O estudante é livre de realizar unidades curriculares na instituição de acolhimento, para além daquelas que fazem parte do respetivo plano, porém essas unidades curriculares serão mencionadas no respetivo suplemento ao diploma;
- 8 -Para efeitos do descrito no número anterior, o estudante, no final da mobilidade, deve transmitir essa informação, devidamente comprovada, ao respetivo coordenador Erasmus;
- 9 -No final da mobilidade, proceder-se-á à conversão de notas, de acordo com as orientações emanadas para o efeito, pela Agência Nacional.
Deveres do Estudante em Mobilidade
- 1 -Ao longo de todo o seu período de mobilidade, o estudante deve adotar um comportamento que dignifique e prestigie o país em geral e o IPSantarém e a sua Escola em particular;
- 2 -A violação do disposto no número anterior pode ter como consequência a notificação do estudante para o imediato regresso a Portugal, para a restituição integral dos valores recebidos a título de bolsa de mobilidade ou para a suspensão do pagamento respetivo;
- 3 -As sanções previstas no ponto anterior são aplicadas pelo respetivo Coordenador Erasmus, após a receção da informação proveniente da instituição de acolhimento e depois de ouvido o estudante;
- 4 -Uma vez chegado à instituição de acolhimento, é dever do estudante comunicar com o responsável da instituição de origem, com a maior brevidade, enviando-lhe o certificado de chegada e indicando a respetiva morada e meios de contacto, bem como outras informações que lhe forem solicitadas pela instituição de origem.
- 5 -Preencher, na plataforma Mobility Tool, o relatório final de mobilidade, no prazo máximo de 30 dias, após o fim do período de mobilidade.
Desistência da Mobilidade
- 1 -Após ter iniciado o seu período de mobilidade, o estudante só poderá desistir do mesmo por motivos de saúde ou um outro motivo de força maior, o qual seja devidamente fundamentado e comprovado;
- 2 -Na eventualidade referida no ponto anterior, o estudante tem obrigatoriamente de informar a respetiva instituição de acolhimento e, de imediato, contactar o Coordenador Erasmus da sua instituição de origem;
- 3 -Salvo em caso de "força maior" devidamente comprovado, sancionado pela Agência Nacional o estudante tem obrigatoriamente que devolver a bolsa Erasmus total ou parcial que lhe tenha sido paga.
- 4 -O Coordenador Erasmus fará a apreciação dos motivos da desistência e em cada caso, decidirá (ouvidos o Coordenador de Curso e outros responsáveis académicos e/ou do gabinete de mobilidade) a creditação ou não da formação obtida pelo estudante até à data da desistência.
Relatório de Mobilidade
- 1 -Após o regresso do período de mobilidade, o estudante terá obrigatoriamente de preencher o relatório final na plataforma Mobility Tool.
- 2 -Por iniciativa própria ou por determinação do respetivo coordenador Erasmus, o estudante poderá ainda submeter-lhe um outro relatório para sua apreciação, no qual deve focar as experiencias vividas durante o período de mobilidade e outro aspetos que considere relevantes.
- 3 -Desde que mereça anuência por parte do estudante, estes documentos podem ser tornados públicos.
Capítulo IV - Disposições finais
Casos Omissos
- 1 -Os casos omissos, bem como as dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo responsável do Programa por parte do IPSantarém, o qual é designado de Coordenador Institucional Erasmus.
Entrada em vigor
- 1 -O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo presidente do IPSantarém.
- 2 -As normas contidas neste regulamento devem ser observadas a partir do concurso de seleção de candidaturas a mobilidade para o ano letivo 2017/2018, inclusive.
- 3 -Pelo presente regulamento fica revogado o regulamento n.º 16/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2011.
05/02/2018. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
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