- 1 -O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo presidente do IPSantarém.
- 2 -As normas contidas neste regulamento devem ser observadas a partir do concurso de seleção de candidaturas a mobilidade para o ano letivo 2017/2018, inclusive.
- 3 -Pelo presente regulamento fica revogado o regulamento n.º 16/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2011.
05/02/2018. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
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Artigo 15.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 05/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2018