- 1 -A gestão do Programa Erasmus +, em todas as suas vertentes, no IPSantarém é da competência do seu Presidente, o qual - caso entenda - pode delegar num vice-presidente.
- 2 -O Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional, adiante designado GMCI, assegura a execução de todos os atos que vierem a ser praticados no âmbito da gestão do programa.
- 3 -Em cada Escola, a referida gestão é assegurada por um docente, designado Coordenador Erasmus.
- 4 -A nomeação do Coordenador Erasmus de cada Escola cabe ao órgão que, segundo os respetivos estatutos, tenha competência para o efeito.
- 5 -A nomeação do Coordenador Erasmus deve ser comunicada ao GMCI pelo órgão competente.
Artigo 2.º — Gestão do Programa
Vigente desde: 05/03/2018
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Em vigor desde 05/03/2018