- 1 -O financiamento do programa é efetuado por verbas transferidas exclusivamente para o efeito, por parte da Agência Nacional para o Programa Erasmus +.
- 2 -O financiamento atribuído por parte da Agência Nacional é distribuído pelas várias Escolas de acordo com a seguinte fórmula:
N + (V * 2) + (E * 4) / 7
Sendo que:
N = % de estudantes da respetiva Escola no total de estudantes do IPSantarém
V = % de vagas propostas pela Escola no total de vagas proposto
E = % de estudantes enviados pela Escola nos últimos três anos, no total de estudantes enviados pelo IPSantarém em igual período.
- 3 -Com vista a promover a equidade entre as diversas escolas do IPSantarém, a fórmula definida no número anterior é calculada sobre o remanescente da verba existente, após ser previamente retirado o valor que garanta a atribuição de duas bolsas com valor médio a cada uma das Escolas;
- 4 -Tendo em vista promover a eficiência no uso das verbas provenientes da Agência Nacional, caso eventualmente existam verbas sobrantes, caberá ao responsável do programa por parte do IPSantarém, definir os critérios e os montantes a serem redistribuídos pelas Escolas.
Artigo 4.º — Financiamento do Programa
Vigente desde: 05/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2018