- 1 -A contagem dos prazos para a entrega e defesa da dissertação/projeto/estágio pode ser suspensa nos seguintes casos:
- a)Prestação de serviço militar;
- b)Licença por maternidade e licença parental;
- c)Doença grave e prolongada ou acidente grave do estudante, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega ou para a defesa do trabalho final, e desde que formalmente comprovada nos termos da lei;
- d)Outras situações previstas em legislação especial.
- 2 -O pedido de suspensão de contagem dos prazos é efetuado pelo estudante, em requerimento próprio disponível na plataforma SIGA, dirigido ao(s) orientador(es).
- 3 -Os pedidos de suspensão de contagem de prazos que decorram dos motivos indicados nas alíneas a), b) e c) no n.º 1, sempre que devidamente justificados, são registados no sistema académico pelos SA, depois de comunicados ao(s) orientado(es) e ao diretor de curso de mestrado.
- 4 -A decisão de aceitação da suspensão de contagem de prazos ao abrigo da alínea d) do n.º 1, cabe ao Presidente, ou em quem este delegar, ouvidos o(s) orientado(es) e o diretor de curso de mestrado.
Artigo 10.º — Suspensão da contagem dos prazos
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026