- 1 -É admitida a mudança de tema ou de orientador(es) da DPE, a requerimento do estudante, dirigido à direção de curso de mestrado, de acordo com os procedimentos e modelos aprovados.
- 2 -A mudança de tema, quando não implique mudança de orientador(es), é considerada aceite após parecer favorável destes, e aprovação pelo CTC da escola.
- 3 -A mudança de orientador(es) é considerada aceite após parecer da comissão científica do curso de mestrado, ouvidos o estudante e a equipa de orientação inicial, e aprovação pelo CTC da escola.
- 4 -A mudança de tema e/ou de orientador não dá lugar a prorrogação do prazo para a apresentação do trabalho final.
Artigo 9.º — Mudança de tema ou de orientador(es)
Vigente desde: 20/02/2026
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