- 1 -Qualquer estudante inscrito num curso de mestrado do IPCA, cujo plano de estudos prevê a realização de estágio curricular para a conclusão do curso, pode optar por esta modalidade para concluir o grau de mestre.
- 2 -O estudante que já se encontre integrado no mercado de trabalho, nomeadamente a exercer a sua atividade na área de formação do respetivo curso de mestrado, está impedido de realizar o estágio nos termos previsto no presente regulamento, exceto se o fizer em área distinta.
- 3 -Sem prejuízo de qualquer compensação pecuniária que possa vir a ser acordada entre o estagiário e a entidade de acolhimento, o estágio curricular não é remunerado, pelo que não se confundem com contratos de trabalho.
Artigo 22.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026