- 1 -Compete ao orientador do IPCA:
- a)Elaborar, conjuntamente com o estagiário e com o orientador da entidade de acolhimento, o plano de estágio a ser submetido a aprovação do CTC;
- b)Realizar, visitas à entidade de acolhimento durante o período de estágio, a fim de se inteirar da forma como está a decorrer, nomeadamente em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos;
- c)Orientar e acompanhar o trabalho de preparação e redação do relatório de estágio.
- d)Participar no Júri de avaliação e defesa do relatório de estágio;
- e)Proceder, em conjunto com os colegas jurados, à avaliação global do estágio, conjugando a apreciação e defesa do relatório de estágio com a avaliação do desempenho no local de estágio;
- 2 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, as visitas podem ser substituídas por reuniões a realizar por videoconferência, desde que devidamente justificado.
Artigo 26.º — Competências do Orientador do IPCA
Vigente desde: 20/02/2026
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