Ao orientador da entidade de acolhimento compete:
- a)Elaborar, conjuntamente com o estudante estagiário e com o orientador do IPCA, o plano de estágio a ser submetido a aprovação pelo CTC;
- b)Definir, no início do estágio, as tarefas a realizar pelo estudante estagiário, em conformidade com o plano de estágio;
- c)Acompanhar o estagiário durante o período de estágio;
- d)Manter atualizado um registo de presenças diárias de acordo com o modelo fornecido pela escola;
- e)Tomar conhecimento e assinar os “Relatórios Intercalares” a serem enviados pelo estudante estagiário ao Orientador do IPCA;
- f)Supervisionar a elaboração do relatório de estágio, nomeadamente filtrando alguma informação que entenda ser de caráter interno e confidencial;
- g)Emitir parecer fundamentado sobre a admissão a discussão pública do Relatório de Estágio elaborado pelo estudante estagiário.