- 1 -São deveres do estudante estagiário, nomeadamente:
- a)Assegurar que reúne as condições de acesso ao estágio;
- b)Elaborar, conjuntamente com o orientador da entidade de acolhimento e o orientador do IPCA, o plano de estágio a ser submetido a aprovação pelo conselho técnico-científico;
- c)Cumprir as obrigações decorrentes do protocolo de estágio celebrado entre a entidade de acolhimento e a escola;
- d)Respeitar as normas internas, regras de funcionamento e demais condições estabelecidas e acordadas com a entidade de acolhimento;
- e)Desenvolver as atividades e tarefas que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com o plano de estágio aprovado e com o seu estatuto académico;
- f)Assegurar a confidencialidade em todas as matérias que venham ao seu conhecimento e relativas a assuntos da entidade de acolhimento, durante e após o período de estágio;
- g)Colaborar no acompanhamento e avaliação do estágio, nos termos definidos;
- h)Elaborar, manter atualizado e entregar a documentação e os elementos exigidos no âmbito do estágio, incluindo o relatório final, nos prazos fixados.
- 2 -Os procedimentos relativos à concretização dos deveres referidos no número anterior, designadamente no que respeita ao acompanhamento, reuniões, relatórios intercalares, constituição e entrega do dossiê de estágio, constam de procedimento próprio, aprovado pelo órgão competente.
Artigo 28.º — Deveres do estudante estagiário
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026