- 1 -A proposta e o desenvolvimento do trabalho são escritos em língua portuguesa podendo, com a anuência do(s) orientador(es), ser escrito em língua diferente.
- 2 -A alteração do previsto no número anterior implica apresentação de nova proposta de DPE, que deverá ser sujeita a nova aprovação em CTC.
- 3 -O procedimento indicado no número anterior não atribui ao estudante tempo adicional para a elaboração do trabalho, mantendo-se o prazo de entrega final previamente aprovado.
Artigo 7.º — Língua para a elaboração do trabalho de DPE
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026