- 1 -O Departamento de Administração Económica e Social tem como missão garantir a prestação de todos os serviços que assegurem o regular funcionamento do Município, quer nas áreas de suporte quer operativas.
- 2 -Compete ao Departamento de Administração Económica e Social nas áreas de suporte:
No âmbito da direção:
- a)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à administração municipal, de acordo com os recursos existentes;
- b)Apoiar a Câmara no processo de tomada de decisões quanto ao desenvolvimento organizacional dos serviços municipais, ao planeamento e controlo de execução das atividades e orçamentos municipais, à modernização administrativa e inovação tecnológica e, em geral, à mais racional gestão dos recursos municipais, numa ótica de eficácia, eficiência e economicidade;
- c)Coordenar a elaboração dos documentos previsionais e acompanhar a sua execução;
- d)Superintender à gestão de pessoal, no que respeita à componente financeira, à gestão global do mapa de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à formação profissional, à ação social no quadro do sistema global e proceder à avaliação do desempenho;
- e)Preocupação com a rentabilidade dos recursos existentes, sugerindo a sua partilha e correta afetação de uso;
- f)Coordenar a elaboração dos procedimentos no domínio da contratação pública, em conformidade com a legislação em vigor, bem como proceder ao acompanhamento dos mesmos, na componente de aquisições de bens e serviços do ponto de vista administrativo até à respetiva adjudicação.
No âmbito dos recursos humanos:
- a)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver as atividades que se enquadrem no domínio da gestão de recursos humanos;
- b)Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;
- c)Coordenar, analisar e tratar toda a documentação pertinente em matéria de gestão de recursos humanos;
- d)Acompanhar as operações de recrutamento, seleção e acolhimento do pessoal municipal;
- e)Conceber e propor mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos no âmbito municipal;
- f)Gerir o sistema de formação profissional com vista à preparação do pessoal em serviço para funções mais exigentes e de valorização profissional e individual dos trabalhadores;
- g)Desenvolver a aplicação criteriosa do sistema de avaliação;
- h)Assegurar o desenvolvimento de ações de higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho;
- i)Propor medidas adequadas à simplificação e desburocratização dos respetivos serviços;
- j)Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMTN;
- k)Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito dos serviços e que sejam superiormente solicitadas.
No âmbito da assessoria jurídica:
- a)Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;
- b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- c)Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;
- d)Elaborar minutas de protocolo e contratos;
- e)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- f)Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;
- g)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços Municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
No âmbito do contencioso:
- a)Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município passíveis de execução fiscal, assegurando a instauração e tramitação dos correspondentes processos de execução fiscal, bem como, relativamente a estes, propor decisão com vista à sua extinção nas suas diversas modalidades: pagamento, prescrição, caducidade, declaração em falhas, anulação do débito e outros;
- b)Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contraordenações, bem como, no âmbito destes, elaborar as respetivas propostas de decisão;
No âmbito do expediente e apoio aos órgãos autárquicos:
- a)Elaborar as atas das reuniões do órgão executivo do Município através de aplicação informática apropriada, bem como, assessorar o órgão executivo, sempre que se revele necessário;
- b)Elaborar as atas das sessões do órgão deliberativo do Município através de aplicação informática apropriada, bem como, assessorar o órgão deliberativo, sempre que se revele necessário;
- c)Coordenar a receção e expedição geral da documentação através de aplicação informática apropriada;
- d)Coordenar o serviço de telefone, atendimento e assegurar a informação aos munícipes em relação aos serviços prestados pela câmara.
Artigo 3.º — Atribuições e competências do Departamento de Administração Económica e Social
Vigente desde: 05/03/2018
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Em vigor desde 05/03/2018