- 1 -À Divisão de Serviços Municipais compete:
No âmbito dos edifícios municipais:
- a)Construção e manutenção do património edificado municipal;
- b)Qualificação do serviço de iluminação pública no Concelho;
- c)Apoiar a realização de eventos (feiras, festas, etc. promovidas ou com o apoio do Município).
- d)Informar o Diretor de Departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;
- e)Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Divisão;
- f)Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;
- g)Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;
- h)Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
- i)Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;
- j)Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;
No âmbito dos serviços urbanos e ambiente:
- a)Assegurar a melhoria da qualidade do serviço prestado pela concessionária dos sistemas de águas e saneamento, assim como, da realização atempada dos investimentos programados;
- b)Assegurar a melhoria da qualidade do serviço prestado pelas concessionárias da recolha e tratamento dos RSU no Concelho e da limpeza das áreas urbanas;
- c)Construção e manutenção dos espaços verdes urbanos, incluindo controlo da qualidade dos serviços prestados pelas empresas que asseguram as diversas manutenções;
- d)Construção e manutenção dos parques infantis municipais;
- e)Gestão qualificada dos equipamentos públicos urbanos;
- f)Gestão qualificada do cemitério municipal;
- g)Monitorização e gestão ambiental;
- h)Planeamento ambiental;
- i)Fiscalizar obras de urbanização particulares em articulação com outros serviços do DIT e da DAU Informar o Diretor de Departamento sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;
- j)Assegurar a direção das obras e outras atividades desenvolvidas por administração direta, assim como, a gestão dos funcionários e equipamentos afetos à Divisão;
- k)Colaborar na organização dos processos de concursos de execução de empreitadas de obras públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;
- l)Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas, atribuídas pelo Diretor de Departamento, no âmbito das atribuições da Divisão;
- m)Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
- n)Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;
- o)Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;
- p)Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades da Divisão, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;
- q)Promover, junto do Serviço Responsável pelo Aprovisionamento, Contratos e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.
Artigo 3.º — Atribuições e competências da Divisão de Serviços Municipais
Vigente desde: 05/03/2018
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Em vigor desde 05/03/2018