- 1 -À Divisão de Tecnologias de Informação, Comunicação e Modernização Administrativa compete:
No âmbito das áreas de informática e tecnologias de informação:
- a)Projetar, configurar e administrar os equipamentos e sistemas informáticos do município, nomeadamente os componentes de hardware, servidores, sistemas de informação, bases de dados e aplicações, incluindo os seus sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso e todas as infraestruturas de comunicação de dados ou voz por rede fixa ou móvel, garantindo a sua adequada interligação a todas as estruturas funcionais e serviços municipais e assegurando a respetiva manutenção, atualização e correta operacionalidade;
- b)Definir, projetar e implementar o Plano Estratégico de Tecnologias para a Inovação e Modernização do Município de Torres Novas (PETIM), com o objetivo de promover a inovação tecnológica, a modernização administrativa, a melhoria da qualidade e eficácia dos serviços municipais e a adoção de medidas e iniciativas de e-government que, em conjunto, permitam alcançar os objetivos estratégicos definidos;
- c)Dinamizar a potenciar a informatização através da realização de projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que visem a avaliação das novas tecnologias e o benefício na sua utilização, identificando os equipamentos os sistemas ou as infraestruturas tecnológicas cuja adoção represente uma mais-valia adequada às necessidades identificadas pelos órgãos e serviços municipais;
- d)Supervisionar e assegurar o cumprimento do Regulamento Interno de Informática, contribuindo para uma melhor utilização e gestão dos recursos e dos serviços informáticos existentes, com vista a uma eficiente utilização dos mesmos e à salvaguarda da sua segurança, integridade e correto funcionamento;
- e)Promover a conceção, o acompanhamento e a adoção de medidas e projetos de desmaterialização, agilização de processos e simplificação de circuitos, com objetivos de redução de custos e aumento da eficiência, garantindo ainda a sua adequada integração nos sistemas de informação municipal e de gestão da qualidade;
- f)Supervisionar, acompanhar e emitir parecer técnico sobre processos de aquisição ou seleção de equipamentos, aplicações ou sistemas informáticos, assegurando o cumprimento dos requisitos técnicos e funcionais adequados e pretendidos;
- g)Assegurar o apoio e suporte aos diversos serviços municipais e aos utilizadores no manuseamento de sistemas e equipamentos informáticos, potenciando a correta e eficiente utilização dos mesmos, através de acompanhamento direto ou recorrendo a ferramentas informáticas, metodologias formativas ou à elaboração de manuais e documentação de apoio;
- h)Acompanhar o desenvolvimento de obras e projetos municipais que incluam componentes tecnológicos, em especial os que impliquem aquisição, montagem ou adoção de soluções de hardware, software, processos informatizados, equipamentos ou outros sistemas informáticos, de forma a garantir a sua adequação técnica às infraestruturas existentes e a correta resposta às definições do projeto informático municipal;
- i)Dinamizar e acompanhar projetos que promovam a utilização de tecnologias de informação e comunicação junto dos munícipes e da população em geral, nomeadamente através de ações de sensibilização e apoio, ou pela disponibilização de informações e serviços ao cidadão, recorrendo a plataformas eletrónicas, às novas tecnologias e às redes de comunicações em particular à internet.
No âmbito da comunicação, audiovisuais e imagem:
- a)Articular com o Gabinete da Presidência a manutenção e atualização do site da Internet da Câmara Municipal, seja através de reportagem, filmes ou outro tipo de colaboração;
- b)Articular como Gabinete da Presidência a prioridade das execuções e as autorizações para as encomendas ao exterior, nomeadamente as gráficas ou ainda o material informático, consumíveis e outros;
- c)Assumir a gestão dos mupis espalhados pela cidade, seja pela permanente atualização das mensagens a divulgar, seja na articulação com a própria empresa detentora dos espaços;
- d)Criar e executar elementos gráficos para os mupis em articulação com o Gabinete da Presidência;
- e)Garantir a gestão e execução de toda a vertente editorial do município sejam publicações internas, sejam externas;
- f)Promover a execução de todo o material de caráter turístico, promocional, seja gráfico, seja videográfico;
- g)Elaborar a identidade corporativa referente ao Município de Torres Novas, criando as respetivas regras de utilização dos símbolos, grafismos, desenvolvendo, nesta sequência, todos os suportes, tais como postais ilustrados, postais de eventos, convites, cartões pessoais entre outros;
- h)Manter vivo todo o arquivo fotográfico e videográfico, dentro das normas que a lei impõe, de todo o tipo de reportagens de fotografias, de filmes e de outras, que se manifestem de interesse para o historial da atividade do município;
- i)Elaborar reportagem audiovisual em todas as iniciativas ou outras onde a autarquia tenha colaboração ou parceria de relevo;
- j)Planificação do arquivo digital fotográfico do espólio museológico e fotográfico histórico.
No âmbito dos projetos e desenvolvimento:
- a)Identificar oportunidades de financiamento para o desenvolvimento de projetos de modernização e instruir as respetivas candidaturas;
- b)Acompanhar a criação e desenvolvimento de projetos Inovação e Empreendedorismo;
- c)Garantir a gestão do Quadro de Referencia Estratégico de Torres Novas;
- d)Manter a Câmara Municipal permanentemente informada dos programas comunitários ou nacionais de apoio às iniciativas municipais e às várias atividades produtivas, e promover a sua divulgação aos interessados, coordenando a atuação conjunta de eventuais candidaturas a esses programas pela Câmara ou pelos investidores no concelho;
- e)Assegurar apoios, nacionais e comunitários, e patrocínios para iniciativas municipais; Preparação de candidaturas e gestão de projetos cofinanciados pelos Fundos Estruturais da União Europeia.
Artigo 6.º — Atribuições e Competências da Divisão de Tecnologias de Informação, Comunicação e Modernização Administrativa
Vigente desde: 05/03/2018
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Em vigor desde 05/03/2018