- 1 -Compete à direção intermédia de cultura:
- a)Assegurar o funcionamento das Bibliotecas Municipais de Torres Novas, concretizando programas articulados de promoção da leitura e de extensão cultural;
- b)Acompanhar a execução de construções, grandes obras de manutenção e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, bem como dos espaços destinados a atividades de educação não formal, incluindo equipamentos desportivos, culturais e de lazer;
- c)Assegurar a aquisição continuada e criteriosa de obras para as bibliotecas municipais e para a rede concelhia de bibliotecas;
- d)Desenvolver a gestão integrada do Arquivo Municipal, seguindo uma política arquivista única e coerente, que englobe a gestão dos documentos/informação desde a fase inicial de produção e circulação administrativa até à fase de arquivo definitivo;
- e)Organizar a produção, gestão, avaliação, conservação, restauro e difusão dos documentos arquivados, potenciando a incorporação de fundos documentais;
- f)Estimular e apoiar o associativismo, as coletividades e a qualificação dos agentes culturais, fomentando exercícios de participação ativa e de reforço do tecido social do concelho;
- g)Procurar e identificar fontes e fundos documentais com relevância local, promovendo a sua investigação, a produção de conteúdos e a publicação, nas áreas das ciências sociais e humanas, do património histórico, cultural e documental;
- h)Desenvolver práticas de revisão científica, gráfica e literária, ao nível dos conteúdos com eficácia e externa e interna e numa perspetiva de qualificação da comunicação com os munícipes;
- i)Preservar, conservar, expor e comunicar as coleções dos museus municipais, no âmbito do programa museológico local, concretizando programas de investigação e de extensão cultural e educativa;
- j)Apoiar a elaboração de operações de salvaguarda do património cultural e natural do concelho, desenvolvendo ações consequentes de proteção, estudo, classificação e comunicação, que visem a sensibilização para os diferentes valores patrimoniais e o fomento da sua reutilização pública;
- k)Concretizar as demais competências na área da cultura, desenvolvendo também os projetos e programas locais, nacionais e internacionais, considerados relevantes para o município e para a qualificação das condições de vida dos munícipes.
Artigo 9.º — Atribuições e Competências da Direção intermédia de Cultura
Vigente desde: 05/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2018